DECRETO MUNICIPAL Nº 930, DE 08/09/2015
LEI Nº 930/2015
LEI Nº 930/2015
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL DE NÚMERO SOO, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, o Sr. Ivan Silva Cedraz, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal n.0 800/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° - Fica criado o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, regido por esta lei, constituído de 886 (oitocentos e oitenta e seis vagas) profissionais de diversas categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, subdivididas em diversos padrões de vencimentos:
Função/Cargos |
Vagas |
Escolaridade |
Carga Horária |
Salário Base (R$) |
Advogado do CREAS |
01 |
Bacharelado em Direito com Inscrição na OAB |
20 |
1.650,00 |
Agente de Coleta de Resíduos Sólidos |
15 |
Nível Fundamental Incompleto |
44 |
Inalterado |
Agente de Limpeza |
90 |
Nível Fundamental Incompleto |
44 |
Inalterado |
Agente de Vigilância Sanitária |
10 |
Nível Médio |
44 |
Inalterado |
Assistente Administrativo |
40 |
Nível Médio |
40 |
Inalterado |
Assistente Social |
03 |
Nível Superior (Serviço Social / Assistência Social) com registro no Conselho de Classe |
30 |
1.750,00 |
Atendente |
25 |
Nível Fundamental |
44 |
Inalterado |
Auxiliar Administrativo |
20 |
Nível Fundamental |
40 |
Inalterado |
Auxiliar de Contabilidade |
05 |
Técnico em Contabilidade |
40 |
Inalterado |
Auxiliar de Serviços Gerais |
250 |
Nível Fundamental Incompleto |
44 |
Inalterado |
Carpinteiro |
02 |
Nível Fundamental Incompleto |
44 |
Inalterado |
Coordenador Pedagógico |
30 |
Nível Superior (Pedagogia ou Licenciatura Plena) |
30 |
Cf. Lei específica do Magistério |
Educador Social |
04 |
Nível Médio |
40 |
788,00 |
Eletricista |
03 |
Nível Fundamental Incompleto |
44 |
Inalterado |
Encanador |
02 |
Nível Fundamental Incompleto |
44 |
Inalterado |
Enfermeiro |
10 |
Nível Superior com Registro no Conselho de Classe |
40 |
2.500,00 |
Farmacêutico |
02 |
Nível Superior com Registro no Conselho de Classe |
30 |
2.500,00 |
Fiscal de Serviços Públicos |
10 |
Nível Médio |
44 |
Inalterado |
Fiscal de Tributos |
05 |
Nível Médio |
44 |
Inalterado |
Fisioterapeuta |
03 |
Nível Superior com Registro no Conselho de Classe |
30 |
1.750,00 |
Mecânico |
03 |
Nível Médio |
44 |
Inalterado |
Médico Clínico Geral / Programa Saúde da Família |
10 |
Nível Superior com Registro no Conselho de Classe |
40 |
10.000,00 |
Médico Cirurgião Geral - Plantonista |
02 |
Nível Superior com Registro no Conselho de Classe |
24 |
1.700,00 |
Médico Clínico Geral / Plantonista |
10 |
Nível Superior com Registro no Conselho |
24 |
1.700,00 |
|
|
de Classe |
|
|
Motorista Categoria "B" |
10 |
Nível Fundamental com Habilitação "B" |
44 |
|
Motorista Categoria "C" e "D" |
22 |
Nível Fundamental com Habilitação "C" e "D" |
44 |
Inalterado |
Nutricionista |
03 |
Nível Superior com Registro no Conselho |
30 |
1.800,00 |
Odontólogo - Cirurgião Dentista |
08 |
Nível Superior com Registro no Conselho |
40 |
2.500,00 |
Operador de Máquinas e Equipamentos |
05 |
Nível Fundamental |
44 |
Inalterado |
Orientador Social |
04 |
Nível Médio |
40 |
788,00 |
Pedreiro |
07 |
Nível Fundamental |
44 |
Inalterado |
Psicólogo |
02 |
Nível Superior com Registro no Conselho |
30 |
1.750,00 |
Professor Nível I |
21 |
Nível médio em Magistério |
20 |
Cf. Lei Específica |
Professor Nível III |
50 |
Pedagogia ou Licenciatura Plena |
20 |
Cf. Lei Específica |
Professor Nível III |
20 |
Licenciatura em Português |
20 |
Cf. Lei Específica |
Professor Nível III |
20 |
Licenciatura em Matemática |
20 |
Cf. Lei Específica |
Professor Nível III |
20 |
Licenciatura em História |
20 |
Cf. Lei Específica |
Professor Nível III |
20 |
Licenciatura em Geografia |
20 |
Cf. Lei Específica |
Professor Nível III |
20 |
Licenciatura em Biologia |
20 |
Cf. Lei Específica |
Professor Nível III |
20 |
Licenciatura em Inglês |
20 |
Cf. Lei Específica |
Professor Nível IV |
50 |
Requisitos do Nível III - Experiência mínima dois anos de Docência e Pós-Graduação "Latu Sensu" |
20 |
Cf. Lei Específica |
01 |
Nível Médio - Curso de Técnico Agrícola |
40 |
Inalterado |
|
Técnico de Enfermagem |
20 |
Nível Médio - Curso Técnico com Registro no Conselho de Classe |
40 |
Inalterado |
Técnico em Informática |
03 |
Nível Médio - Curso de Técnico em informática |
40 |
Inalterado |
Técnico em Radiologia |
02 |
Nível Médio - Curso de Técnico em Radiologia |
40 |
Inalterado |
Técnico em Saúde Bucal (TSB) |
02 |
Nível Médio - Curso de Técnico em Saúde Bucal com registro no Conselho de Classe |
40 |
Inalterado |
Tesoureiro |
01 |
Nível Médio |
40 |
Inalterado |
Art. 2º - Ficam incluídas no Anexo I, da Lei Municipal n.0 800/2010, as seguintes Categorias Funcionais, conservando-se as já previstas:
CATEGORIA FUNCIONAL: EDUCADOR SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
- Descrição Sintética: Promover a proteção e defesa dos direitos e deveres dos adolescentes a que se atribua a autoria de ato infracional, identificando e atendendo suas necessidades e demandas, mediante intervenção direta, garantindo e executando a segurança preventiva e interventiva.
- Descrição Analítica: Comprometer-se com o processo socioeducativo dos adolescentes em todas as fases; Recepcionar e acolher os adolescentes; Comunicar situação de risco e de violação de direitos à chefia imediata; Executar e acompanhar a rotina diária dos adolescentes, observando e atendendo suas necessidades; Preservar a integridade física e mental dos adolescentes e demais servidores; Fazer cumprir regras e normas; Acompanhar e supervisionar os adolescentes nas movimentações internas e externas sempre que necessário; Participar de reuniões socioeducativas; Desenvolver oficinas; realizar atividades artísticas, de lazer, cultura, recreativas, esportivas e pedagógicas lúdicas; Elaborar relatórios e documentos; Realizar a segurança preventiva e interventiva junto aos adolescentes, dentro e fora da unidade; Zelar pelo patrimônio, mediante vistoria sistemática das instalações físicas e de materiais utilizados nas atividades, prevenindo situações de crise e Atuar em equipe cumprindo suas funções e colaborando com os demais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada Normal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
-
- Idade Mínima de 18 (dezoito) anos
- Nível Médio
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL/PLANTONISTA ATRIBUIÇÕES:
-
-
- Descrição Sintética: Efetuar serviços de cirurgias gerais, em regime de plantões.
-
-
-
- Descrição Analítica: Atender a cirurgias de pequena complexidade no hospital municipal; fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado (média e alta complexidade), quando for o caso; prescrever regimes dietéticos pré ou pós operatórios; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; pequenas cirurgias; participar de juntas médicas.
-
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada Normal de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
-
-
-
- Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.
- Escolaridade: Ensino Superior específico.
- Habilitação legal para o exercício da profissão e registro no Conselho de Classe.
-
-
CATEGORIA FUNCIONAL: ORIENTADOR SOCIAL ATRIBUIÇÕES:
-
-
-
-
- Descrição Sintética: Desenvolve atividades destinadas à crianças e adolescentes em situação de risco social, com atribuições focadas em mediação de conflitos, orientação e uso dos serviços e de convivência. Auxilia na organização e coordenação das atividades socioeducativas. Orienta e acompanha os usuários, participa do planejamento, implantação e execução das atividades do serviço.
-
-
-
-
-
-
-
- Descrição Analítica: Planejar, elaborar, organizar, executar, articular, integrar e avaliar todas as ações sócio-educativas; Planejar, organizar e executar os encontros de cada coletivo; Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço sócio-educativo; Integrar os demais profissionais da equipe ao planejamento geral; Atuar nas relações com os jovens de forma a estabelecer e desenvolver vínculos que propiciem permanentemente reflexão e melhoria constante de desempenho; Impulsionar o processo sócio-educativo, propiciando aos jovens desenvolverem suas próprias ideias e caminhos de atuação; Registrar frequência dos jovens e também registrar as ações desenvolvidas e encaminhar mensalmente as informações para o Técnico de Referência do CRAS; Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, apropriando-se dos temas transversais propostos e conteúdos programáticos do Pró jovem Adolescente; Identificação e encaminhamento de famílias para o CRAS; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
-
-
-
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada Normal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade Mínima de 18 (dezoito) anos
- Nível Médio
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, PIRITIBA-BA, 08 de setembro de 2015.
IVAN SILVA CEDRAZ
Prefeito Municipal
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