DECRETO MUNICIPAL Nº 1.144, DE 18/03/2022
LEI Nº 1.144/2022, 18 DE MARÇO DE 2022.
LEI Nº 1.144/2022, 18 DE MARÇO DE 2022.
“DÁ NOME A LOTEAMENTO E RUA.”
A câmara Municipal do município de Piritiba, Bahia, no uso de suas atribuições, elencadas pelo Art. 29 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o prefeito Municipal, de acordo com o Art. 75, IV da mesma Lei, sanciona:
Art. 1º - Fica denominado LOTEAMENTO E RUA de:
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LOTEAMENTO FIRMINO VILELA OLIVEIRA, localizado na Av. prof. Osvaldo Macedo, Bairro Boiadeira, Piritiba - Ba;
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RUA FIRMINO VILELA OLIVEIRA, a rua que inicia na entrada do Loteamento sendo do lote 01 ao lote 12.
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RUA ERMILINA CASSEMIRA OLIVEIRA, a rua a esquerda do Loteamento encontrando com a rua Firmino Vilela Oliveira.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE PIRITIBA, 18 DE MARÇO DE 2022.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
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