LEI Nº 1.144/2022, 18 DE MARÇO DE 2022.

 

“DÁ NOME A LOTEAMENTO E RUA.”

 

A câmara Municipal do município de Piritiba, Bahia, no uso de suas atribuições, elencadas pelo Art. 29 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o prefeito Municipal, de acordo com o Art. 75, IV da mesma Lei, sanciona:

 

Art. 1º - Fica denominado LOTEAMENTO E RUA de:

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

MUNICÍPIO DE PIRITIBA, 18 DE MARÇO DE 2022.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito