DECRETO MUNICIPAL Nº 00-639, DE 11/12/2019
LEI N° 639/2019
LEI N° 639/2019
“Reajusta o valor dos vencimentos dos servidores públicos municipais comissionados que especifica e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sancionei a presente Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos cargos indicados e nos valores fixados, no anexo I desta lei.
Parágrafo Único - O presente reajuste não se aplica aos cargos previstos nos anexos I e IV da lei nº 328/2008.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Fica criado o cargo de Gerente de Tributos, de livre nomeação e exoneração, no quantitativo e com vencimentos definidos no anexo II desta lei.
Art. 4° - Fica renomeado o cargo de Gerente Administrativo para Gerente de Convênios.
Art. 5° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 11 de dezembro de 2019.
Lucas Santos Rios
Presidente
Marcelo Souza Brito
1º Secretário
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