LEI N° 639/2019

       “Reajusta o valor dos vencimentos dos servidores públicos municipais comissionados que especifica e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sancionei a presente Lei:

 

Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos cargos indicados e nos valores fixados, no anexo I desta lei.

 

Parágrafo Único - O presente reajuste não se aplica aos cargos previstos nos anexos I e IV da lei nº 328/2008.

 

            Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

            Art. 3° - Fica criado o cargo de Gerente de Tributos, de livre nomeação e exoneração, no quantitativo e com vencimentos definidos no anexo II desta lei.

 

Art. 4° - Fica renomeado o cargo de Gerente Administrativo para Gerente de Convênios.

 

Art. 5° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020, revogando as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência, em 11 de dezembro de 2019.

 

 

Lucas Santos Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário