DECRETO MUNICIPAL Nº 00-387, DE 06/11/2009
LEI N° 387/2009
LEI N° 387/2009
ALTERA O ANEXO VI DA LEI 331, DE 7 DE ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS ROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - O anexo VI da Lei 331, de 7 de abril de 2008, fica acrescido dos seguintes cargos comissionados:
I - Gerência operacional e de controle
II – Médico autorizador de AIH e de TFD
Art. 2º - Compete à Gerência operacional e de controle:
- I –Operacionalizar e controlar as atividades inerentes ao Centro de Atenção Psicossocial;
- II - Acompanhar os procedimentos administrativos relativos ao Centro de Atenção Psicossocial;
- III –Viabilizar, acompanhar e controlar a interligação do Centro de Atenção Psicossocial com as demais Unidades de Saúde do Município, de forma a viabilizar a interação e parceria;
- IV -Sistematizar os dados e informações inerentes ao Centro de Atenção Psicossocial;
- V – Elaborar relatórios de atividades e enviá-los à Secretaria Municipal de Saúde;
. VI - Planejar políticas e ações de saúde voltadas para a assistência
Psicossocial;
. VII – Acompanhar e controlar os recursos repassados ao Município vinculados ao Centro de Atenção Psicossocial;
- VIII – Fazer prestação de contas ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º - Compete ao Médico Autorizador de AIH e TFD:
I – Analisar Laudos Médicos referentes às internações de pacientes no Hospital Pe. Paulo Felber, gerados diariamente, para a devida Autorização de Internação Hospitalar e emissão de AIH.
II – Analisar requerimentos de TFD (Tratamento Fora do Domicílio), realizar perícia nos respectivos pacientes e a devida autorização.
Art. 4º - A remuneração relativa à Gerência Operacional e de Controle será a constante da legislação em vigor, observado o padrão CC-VII da Lei 331, de 7 de abril de 2008.
Parágrafo único - A remuneração relativa ao cargo de Médico Autorizador de AIH e TFD é de R$-2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) equivalente ao padrão CC-II, ora instituído e que passa a integrar o anexo VI da Lei nº 331, de 7 de abril de 2008.
Art.5º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 06 de novembro de 2009.
Kleber Luis Rocha Mota
Presidente
Marcelo Souza Brito
1° Secretário
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