LEI N° 387/2009

ALTERA O ANEXO VI DA LEI 331, DE  7 DE ABRIL DE 2008   E DÁ OUTRAS  ROVIDÊNCIAS.   

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° - O anexo VI da Lei 331, de 7 de abril de 2008, fica acrescido dos seguintes cargos comissionados:

 

I - Gerência operacional e de controle

II – Médico autorizador de AIH e de TFD

 

Art. 2º -  Compete à Gerência operacional e de controle:

 

 

 

    .  VI  -  Planejar políticas e ações de saúde voltadas para a assistência               

             Psicossocial;   

     

     . VII – Acompanhar e controlar os recursos repassados ao Município    vinculados ao Centro de Atenção Psicossocial;  

        

 

  

Art. 3º -  Compete ao Médico Autorizador de AIH e TFD:

 

I –  Analisar Laudos Médicos referentes às internações de pacientes no Hospital Pe. Paulo Felber, gerados diariamente, para a devida Autorização de Internação Hospitalar e emissão de AIH.

 

 

 

 

 

II – Analisar requerimentos de TFD (Tratamento Fora do Domicílio), realizar  perícia nos respectivos pacientes e a devida  autorização.

 

Art. 4º - A remuneração relativa à Gerência Operacional e de Controle será a constante da legislação em vigor, observado o padrão CC-VII da Lei 331, de 7 de abril de 2008.

 

Parágrafo único - A remuneração relativa ao cargo de Médico Autorizador de AIH e TFD é de R$-2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) equivalente ao padrão CC-II, ora instituído e que passa a integrar o anexo VI da Lei nº 331, de 7 de abril de 2008.

 

 

Art.5º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDENCIA, em 06 de novembro de 2009.

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

Marcelo Souza Brito

1° Secretário