DECRETO MUNICIPAL Nº 00-295, DE 26/12/2006
LEI Nº 295/2006
LEI Nº 295/2006
“CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores de Miguel Calmon, Estado da Bahia, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono especial aos servidores integrantes do quadro de magistério do ensino fundamental até o limite dos seus vencimentos, observado o ultimo valor recebido em dezembro de 2006.
Art. 2º - O abono será pago proporcionalmente ao salário recebido por cada servidor, mantida sempre a igualdade e isonomia entre os servidores que auferem vencimentos de valores semelhantes.
Art. 3º - Serão utilizados para cobertura do abono os recursos referentes ao repasse do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEF, a fim de atender o disposto no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, e do art. 7º, “caput” da Lei n.º 9424, de 24/12/96.
Art. 4º - O valor do abono acima especificado deverá ser pago em duas parcelas sendo a primeira até 31/12/2006 e a segunda até o dia 20 de janeiro de 2007.
Art. 5º - O abono autorizado por esta lei não se integrará, em hipótese alguma, aos vencimentos dos servidores beneficiados.
Art. 6º - As despesas decorrentes da concessão do abono especial autorizado por esta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade 2.021 – Manutenção do Ensino Fundamental/FUNDEF 60%.
Art. 7º - Fica assegurado aos servidores efetivos cedidos à UNOPAR o abono previsto nesta lei.
Parágrafo Único: A fonte de custeio para o pagamento do pessoal cedido à UNOPAR será proveniente da entidade conveniada.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 26 de dezembro de 2006.
HUMBERTO MIRANDA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Ferramentas
Correlações