DECRETO MUNICIPAL Nº 0236, DE 01/06/2021

LEI MUNICIPAL N°236/2021, DE 01 DE JUNHO DE 2021.

LEI MUNICIPAL N°236/2021, DE 01 DE JUNHO DE 2021.

 

"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, o Crédito Adicional Especial destinado à criação de ação orçamentária, a ser incorporada ao Programa de Trabalho das Unidades Orçamentárias, detalhado, conforme abaixo.

 

02.06.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08.244.003.2.050

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

Contratação por tempo determinado

3.1.90.04.00

00

40.000,00

 

Venc. Vant. Fixas – Pessoal Civil

3.1.90.11.00

00

80.000,00

 

Obrigações patronais

3.1.90.13.00

00

5.000,00

 

Diárias - Civil

3.3.90.14.00

00

5.000,00

 

Material de Consumo

3.1.90.30.00

00

30.000,00

 

Outros Serv. Terceiros – P. Física

3.1.90.36.00

00

5.000,00

 

Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica

3.1.90.39.00

00

30.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

3.1.90.52.00

00

5.000,00

 

TOTAL DA SECRETARIA

200.000,00

 

TOTAL GERAL

200.000,00

 

 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Especial discriminado neste artigo, serão utilizados os recursos referidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, abaixo discriminados:

 

 

 

 

Em R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUR. DESPESA

FT. REC.

VLR. ANULA

02.06.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08.244.003.1.029

CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRA

 

Obras e instalações

4.4.90.51.00

00

150.000,00

 

TOTAL DA AÇÃO

150.000,00

08.244.003.1.029

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Venc. Var. Fixas – Pessoa Civil

3.1.90.11.00

00

50.000,00

 

TOTAL DA AÇÃO

50.000,00

 

TOTAL DA SECRETARIA

200.000,00

 

TOTAL GERAL

200.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de credito suplementar, bem como alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas QDD, nas referidas ações orçamentárias criadas no Artigo 1°, nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e suas alterações.

 

Art. 4° Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, das Diretrizes Orçamentárias, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.

 

Art.5°-O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) na referida Unidade.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA-BA, em 01 de junho de 2021.

 

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito Municipal

Ferramentas

2 + 8 =






Compartilhar


Correlações