LEI MUNICIPAL N°236/2021, DE 01 DE JUNHO DE 2021.
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, o Crédito Adicional Especial destinado à criação de ação orçamentária, a ser incorporada ao Programa de Trabalho das Unidades Orçamentárias, detalhado, conforme abaixo.
02.06.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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08.244.003.2.050 |
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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Contratação por tempo determinado |
3.1.90.04.00 |
00 |
40.000,00 |
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Venc. Vant. Fixas – Pessoal Civil |
3.1.90.11.00 |
00 |
80.000,00 |
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Obrigações patronais |
3.1.90.13.00 |
00 |
5.000,00 |
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Diárias - Civil |
3.3.90.14.00 |
00 |
5.000,00 |
|
Material de Consumo |
3.1.90.30.00 |
00 |
30.000,00 |
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Outros Serv. Terceiros – P. Física |
3.1.90.36.00 |
00 |
5.000,00 |
|
Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica |
3.1.90.39.00 |
00 |
30.000,00 |
|
Equipamentos e Material Permanente |
3.1.90.52.00 |
00 |
5.000,00 |
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TOTAL DA SECRETARIA |
200.000,00 |
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TOTAL GERAL |
200.000,00 |
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Especial discriminado neste artigo, serão utilizados os recursos referidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, abaixo discriminados:
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Em R$ |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUR. DESPESA |
FT. REC. |
VLR. ANULA |
02.06.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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08.244.003.1.029 |
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRA |
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Obras e instalações |
4.4.90.51.00 |
00 |
150.000,00 |
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TOTAL DA AÇÃO |
150.000,00 |
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08.244.003.1.029 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Venc. Var. Fixas – Pessoa Civil |
3.1.90.11.00 |
00 |
50.000,00 |
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TOTAL DA AÇÃO |
50.000,00 |
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TOTAL DA SECRETARIA |
200.000,00 |
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TOTAL GERAL |
200.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de credito suplementar, bem como alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas QDD, nas referidas ações orçamentárias criadas no Artigo 1°, nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
Art. 4° Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, das Diretrizes Orçamentárias, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art.5°-O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) na referida Unidade.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA-BA, em 01 de junho de 2021.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal