DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 22/12/2023

DECRETO Nº. 057, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

DECRETO Nº. 057, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

“ DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO E AGENTE DE CONTRATAÇÃO CONFORME A LEI Nº. 14.133 /21 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Piritiba/ Bahia,

CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº. 14.133/2021, no dia 01 de abril de 2021, que trata sobre normas de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei Federal nº. 14.133/2021, dispõe que caberá a autoridade máxima do órgão promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da referida lei;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6º, inciso V, da Lei Federal nº. 14.133/2021, agente público é o indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídic a integrante da Administração Pública;

CONSIDERANDO que conforme artigo art. 8º da Lei Federal nº. 14.133/2021, a l icitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públ icos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da l icitação, dar impulso ao procedimento l icitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;

DECRETA

Art. 1 º - Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal de Piritiba a Comissão de Contratação, composta pelos servidores efetivos, para sob a presidência do primeiro, receber, examinar e julgar documentos relativos às l icitações e aos procedimentos auxiliares:

  1. LAERCIO ARAUJO PIRES, ocupante do cargo de Diretor de Receitas , matrícula 234, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração E Finanças - PRESIDENTE;
  2. DERNIVAL GOMES DA SILVA, ocupante do cargo de Diretor de Licitações Públicas, matrícula 4194, vinculada à Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças - MEMBRO;
  3.   MOACIR CLEBER NERES LIMA, ocupante do cargo Diretor de Finanças, matrícula 718, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração E Finanças - MEMBRO;

Art. 2 º - Designa o servidor LAERCIO ARAUJO PIRES, ocupante do cargo de Diretor de Receitas, matrícula 234, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração E Finanças - como Agente de Contratação e Pregoeiro, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

Art. 3 º - Os membros da comissão de contratação também atuarão com o equipe de apoio do agente de contratação.

§1º. O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

§2º. Em l icitação que envolva bens ou ser viços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº. 14.133/21, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 ( três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata l avrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

Art. 4 º - Quando do processo de contratação direta ( dispensa, inexi gibilidade de l icitação) o mesmo será conduzido pelo Agente de Contratação.

Art. 5 º - Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo l icitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo - lhes ainda:

  1. - conduzir a sessão pública;
  2. - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
  3. - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
  4. - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quand o for o caso;
  5. - verificar e julgar as condições de habilitação;
  6.   - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
  7.    - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá - los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
  8. - indicar o vencedor do certame;
  9. - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
  10. - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
  11. - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade comp etente e propor a sua homologação.

§1º. A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo - lhe, no que couber, as atribuições l istadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.

§2º. Caberá ao Agente de Contratação o u à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei.

Art. 6 º - A Comissão de Contratação e o Agente de contratação será assistida em seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão de assessoramento jurídico e pelo órgão de controle interno, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável.

Art. 7 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação .

 

Gabinete do Prefeito do Município de Piritiba/ Bahia, em 22 de dezembro de 2023 .

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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