DECRETO Nº. 057, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
“ DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO E AGENTE DE CONTRATAÇÃO CONFORME A LEI Nº. 14.133 /21 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Piritiba/ Bahia,
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº. 14.133/2021, no dia 01 de abril de 2021, que trata sobre normas de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei Federal nº. 14.133/2021, dispõe que caberá a autoridade máxima do órgão promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da referida lei;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6º, inciso V, da Lei Federal nº. 14.133/2021, agente público é o indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídic a integrante da Administração Pública;
CONSIDERANDO que conforme artigo art. 8º da Lei Federal nº. 14.133/2021, a l icitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públ icos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da l icitação, dar impulso ao procedimento l icitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
DECRETA
Art. 1 º - Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal de Piritiba a Comissão de Contratação, composta pelos servidores efetivos, para sob a presidência do primeiro, receber, examinar e julgar documentos relativos às l icitações e aos procedimentos auxiliares:
Art. 2 º - Designa o servidor LAERCIO ARAUJO PIRES, ocupante do cargo de Diretor de Receitas, matrícula 234, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração E Finanças - como Agente de Contratação e Pregoeiro, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Art. 3 º - Os membros da comissão de contratação também atuarão com o equipe de apoio do agente de contratação.
§1º. O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§2º. Em l icitação que envolva bens ou ser viços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº. 14.133/21, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 ( três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata l avrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 4 º - Quando do processo de contratação direta ( dispensa, inexi gibilidade de l icitação) o mesmo será conduzido pelo Agente de Contratação.
Art. 5 º - Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo l icitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo - lhes ainda:
§1º. A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo - lhe, no que couber, as atribuições l istadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.
§2º. Caberá ao Agente de Contratação o u à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei.
Art. 6 º - A Comissão de Contratação e o Agente de contratação será assistida em seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão de assessoramento jurídico e pelo órgão de controle interno, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável.
Art. 7 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Gabinete do Prefeito do Município de Piritiba/ Bahia, em 22 de dezembro de 2023 .
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito