DECRETO MUNICIPAL Nº 02, DE 25/04/2023

PORTARIA Nº 02 DE 25 DE ABRIL 2023.

PORTARIA Nº 02 DE 25 DE ABRIL 2023.

 

CONSTITUI E REGULAMENTA, A COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS, A TÍTULO PERMANENTES E PROVISÓRIOS NO ÂMBITO DAS SECRETÁRIAS MUNICIPAIS DE PIRITIBA-BA, PROVENIENTES DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, nas legislações do ordenamento jurídico e Constituição Federal.

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o recebimento de materiais, bem como as atribuições da Comissão de Recebimento de Materiais;

CONSIDERANDO o fato de que cada Secretaria deva Regulamentar e Acompanhar de modo administrativo as suas atribuições;

CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe os artigos 15, § 8º, 62, 69, 73 e, especialmente o inciso III do 74, da Lei nº. 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços – CRMS no âmbito das Secretarias Municipais do Município de Piritiba-Ba, com a finalidade de receber provisória e definitivamente os materiais de consumo, os materiais permanentes e os serviços adquiridos, tendo por base as disposições da Lei nº. 8.666/93.

Art. 2º. Designa os servidores abaixo relacionados, para compor a referida Comissão:

  1. REVERSON NASCIMENTO LIMA SANTOS – Presidente da Comissão
  2. GEISA CRISTINA DE ARAÚJO SOUZA– Membro
  3. GERMÁRIA ALVES DE JESUS FERNANDES – Membro

Parágrafo Único. A referida comissão tem como suplente a servidora LORENA SILVA BENEVIDES.

Art. 3º. As Comissões de Recebimento de Materiais e Serviços - CRMS ficam subordinadas tecnicamente às chefias imediatas das unidades responsáveis pelo recebimento de materiais adquiridos e pela prestação dos serviços contratados e terão as seguintes atribuições:

  1. receber provisoriamente os materiais e serviços adquiridos e/ou contratados;
  1. receber definitivamente os materiais e serviços adquiridos e/ou contratados, após a verificação da conformidade dos mesmos.
  2. rejeitar o material ou serviço sempre que não atender às especificações e/ou estiver em desacordo com o Contrato;
  3. notificar o contratado, no caso de rejeição do material ou serviço, informando-o das inconformidades identificadas.

Parágrafo Único. Para o adequado exercício de suas atribuições a Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços - CRMS poderá solicitar à unidade demandante do material ou serviço a indicação de servidor habilitado com conhecimento técnico específico, para análise e parecer técnico do material adquirido ou serviço contratado.

 

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Art. 4º. Para o recebimento definitivo dos materiais adquiridos ou serviços contratados deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

  1. análise do documento fiscal apresentado, de modo a identificar sua conformidade com o material fornecido ou ao serviço prestado, verificando a existência de incorreções, rasuras e adulterações;
  2. verificação das embalagens dos materiais entregues, com o objetivo de verificar a integridade da mesma e do seu conteúdo;
  3. verificação da quantidade e da especificação do material entregue em face do contrato ou instrumento equivalente; e
  4. observância às normas sanitárias específicas, no caso de materiais que se submetam a condições especiais de transporte, guarda e conservação.

Art. 5º. Os materiais e serviços apenas podem ser recebidos com a presença de toda a comissão e nenhum material ou serviço poderá ser disponibilizado às unidades requisitantes, antes de cumpridas as formalidades de recebimento e aceitação estabelecidas nesta Portaria.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. PIRITIBA, Bahia, 25 de abril de 2023.

 

DILMARA LOPES LIMA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação

 

COMISSÃO DE RECEBMENTO DE MATERIAIS – SECRETARIAS MUNICIPAIS

ENTIDADE SOLICITANTE:

NÚMERO DO PEDIDO:

DATA DO PEDIDO:

PROCESSO LICITATÓRIO:

CONTRATO:

NOTA DE EMPENHO:

VALOR: R$

NOTA FISCAL:

VALOR: R$

FORNECEDOR:

CNPJ:

DATA DA ENTREGA:

ENDEREÇO DE RECEBIMENTO:

ENDEREÇO DE DESTINO:

DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA

TIPO: (     ) MERCADORIAS/OBJETOS       (     ) SERVIÇOS

VOLUMES/QUANTIDADE/PERIODICIDADE – NA NOTA FISCAL: (descrever)

VOLUMES/QUANTIDADE/PERIODICIDADE – NO PEDIDO: (descrever)

ENTREGA: (  ) NO PRAZO     (     ) EM ATRASO

TEMPO DE ATRASO:

QUANTIDADE/PRIODICIDADE: (  ) CONFORME O PEDIDO (  ) DIVERGENTE DO PEDIDO

QUALIDADE: (       ) CONFORME O PEDIDO (        ) DIVERGENTE DO PEDIDO      (        ) PARCIALMENTE

DIVERGENTE

MARCAS: (        ) CONFORME O LICITADO  (        ) DIVERGENTE DO LICITADO  (        ) PARCIALMENTE

DIVERGENTE

     

 

* Todos os pontos tratados como divergentes devem ser completamente descritos nas conclusões.

 

 

DESCRIÇÃO DO OCORRIDO E CONCLUSÃO DA COMISSÃO:

 

A RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO SOBRE O REFERIDO PEDIDO FOI:

(     ) ACEITO PARA A ENTREGA

(  ) DEVOLVIDO POR INCONFORMIDADE

(  ) PARCIALMENTE ACEITO

(  ) OUTRO – DESCREVER:

Para fins de ACEITE DEFINITIVO, atesto que os bens/serviços relacionados na supracitada Nota Fiscal estão em:

EM CONFORMIDADE (poderá ser enviado para pagamento).

APRESENTA INCONFORMIDADE (pelos motivos acima expostos).

Para fins de ACEITE DEFINITIVO, a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais, instituída pela Portaria nº                       /                 de   de                              de                , atesta que foram recebidos os materiais/serviços nos termos discriminados anteriormente, em avaliação ao que se encontra delineado na supramencionada Nota Fiscal e Conclusões dessa comissão, conforme acima mencionado.

Dessa forma, direciono a autoridade superior para os devidos tramites e decisões definitivas.

 

Piritiba, Bahia,              /                   /               .

 

 

Presidente.

Membro                                                           

Membro.

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