PORTARIA Nº 02 DE 25 DE ABRIL 2023.
CONSTITUI E REGULAMENTA, A COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS, A TÍTULO PERMANENTES E PROVISÓRIOS NO ÂMBITO DAS SECRETÁRIAS MUNICIPAIS DE PIRITIBA-BA, PROVENIENTES DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, nas legislações do ordenamento jurídico e Constituição Federal.
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o recebimento de materiais, bem como as atribuições da Comissão de Recebimento de Materiais;
CONSIDERANDO o fato de que cada Secretaria deva Regulamentar e Acompanhar de modo administrativo as suas atribuições;
CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe os artigos 15, § 8º, 62, 69, 73 e, especialmente o inciso III do 74, da Lei nº. 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços – CRMS no âmbito das Secretarias Municipais do Município de Piritiba-Ba, com a finalidade de receber provisória e definitivamente os materiais de consumo, os materiais permanentes e os serviços adquiridos, tendo por base as disposições da Lei nº. 8.666/93.
Art. 2º. Designa os servidores abaixo relacionados, para compor a referida Comissão:
Parágrafo Único. A referida comissão tem como suplente a servidora LORENA SILVA BENEVIDES.
Art. 3º. As Comissões de Recebimento de Materiais e Serviços - CRMS ficam subordinadas tecnicamente às chefias imediatas das unidades responsáveis pelo recebimento de materiais adquiridos e pela prestação dos serviços contratados e terão as seguintes atribuições:
Parágrafo Único. Para o adequado exercício de suas atribuições a Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços - CRMS poderá solicitar à unidade demandante do material ou serviço a indicação de servidor habilitado com conhecimento técnico específico, para análise e parecer técnico do material adquirido ou serviço contratado.
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO |
Art. 4º. Para o recebimento definitivo dos materiais adquiridos ou serviços contratados deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
Art. 5º. Os materiais e serviços apenas podem ser recebidos com a presença de toda a comissão e nenhum material ou serviço poderá ser disponibilizado às unidades requisitantes, antes de cumpridas as formalidades de recebimento e aceitação estabelecidas nesta Portaria.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. PIRITIBA, Bahia, 25 de abril de 2023.
DILMARA LOPES LIMA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
COMISSÃO DE RECEBMENTO DE MATERIAIS – SECRETARIAS MUNICIPAIS |
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ENTIDADE SOLICITANTE: |
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NÚMERO DO PEDIDO: |
DATA DO PEDIDO: |
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PROCESSO LICITATÓRIO: |
CONTRATO: |
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NOTA DE EMPENHO: |
VALOR: R$ |
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NOTA FISCAL: |
VALOR: R$ |
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FORNECEDOR: |
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CNPJ: |
DATA DA ENTREGA: |
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ENDEREÇO DE RECEBIMENTO: |
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ENDEREÇO DE DESTINO: |
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DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA |
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TIPO: ( ) MERCADORIAS/OBJETOS ( ) SERVIÇOS |
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VOLUMES/QUANTIDADE/PERIODICIDADE – NA NOTA FISCAL: (descrever) |
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VOLUMES/QUANTIDADE/PERIODICIDADE – NO PEDIDO: (descrever) |
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ENTREGA: ( ) NO PRAZO ( ) EM ATRASO |
TEMPO DE ATRASO: |
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QUANTIDADE/PRIODICIDADE: ( ) CONFORME O PEDIDO ( ) DIVERGENTE DO PEDIDO |
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QUALIDADE: ( ) CONFORME O PEDIDO ( ) DIVERGENTE DO PEDIDO ( ) PARCIALMENTE DIVERGENTE |
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MARCAS: ( ) CONFORME O LICITADO ( ) DIVERGENTE DO LICITADO ( ) PARCIALMENTE DIVERGENTE |
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* Todos os pontos tratados como divergentes devem ser completamente descritos nas conclusões. |
DESCRIÇÃO DO OCORRIDO E CONCLUSÃO DA COMISSÃO: |
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A RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO SOBRE O REFERIDO PEDIDO FOI: |
( ) ACEITO PARA A ENTREGA |
( ) DEVOLVIDO POR INCONFORMIDADE |
( ) PARCIALMENTE ACEITO |
( ) OUTRO – DESCREVER: |
Para fins de ACEITE DEFINITIVO, atesto que os bens/serviços relacionados na supracitada Nota Fiscal estão em:
EM CONFORMIDADE (poderá ser enviado para pagamento).
APRESENTA INCONFORMIDADE (pelos motivos acima expostos).
Para fins de ACEITE DEFINITIVO, a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais, instituída pela Portaria nº / de de de , atesta que foram recebidos os materiais/serviços nos termos discriminados anteriormente, em avaliação ao que se encontra delineado na supramencionada Nota Fiscal e Conclusões dessa comissão, conforme acima mencionado.
Dessa forma, direciono a autoridade superior para os devidos tramites e decisões definitivas.
Piritiba, Bahia, / / .
Presidente.
Membro
Membro.