DECRETO MUNICIPAL Nº 032, DE 22/08/2023
DECRETO N°032, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
DECRETO N°032, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
NOMEIA MEMBROS E RECONDUZ PARTICIPANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE PIRITIBA - CMPC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA no uso das suas atribuições conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 939/2015, quer versa sobre o Sistema Municipal de Cultura, ressalvando o art. 40 e 42 da referida lei, que trata sobre o Funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC:
DECRETA:
Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC, para o Biênio compreendido entre 22/08/2023 a 22/08/2025, abaixo relacionados:
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
I – Representante da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo;
Titular: Arlênyo Fernandes Batista
Suplente: Denilson Santos Cerqueira
II – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Titular: Carlos Brandão da Silva Oliveira
Suplente: Luan Silva Araújo
III – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Titular: Cindi Gomes Sena Santos Correia
Suplente: Janilda Matos Macedo
IV – Representante da Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Ednilson Soares dos Santos
Suplente: Geisa Cristina de Araújo Souza
V – Representante da Câmara Municipal de Vereadores;
Titular: Rodrigo Pereira Rios
Suplente: Flavio Mendes de Olinda Silva CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
VI – Representantes de Expressões Artísticas;
Titular: Fabio Gonçalves de Souza
Suplente: Murilo Maciel Fagundes
Titular: Eletice Gomes Belas
Suplente: Elenice Maria Almeida Belas
Titular: José Nilton Oliveira Almeida
Suplente: Edson Lopes Santos
- – Instituições Culturais não governamentais; (ARAPI- Associação de Resgate aos Artistas Piritibanos)
Titular: Lourdenildes Assis Arcanjo
Suplente: William Ramos Dias
- – Instituições do Segundo Setor (Empresariado)
Titular: Anilton Almeida de Souza
Suplente: Agnaldo Rabelo Silva
Art. 2º - Nomear o Secretário Executivo do Conselho Municipal de Política Cultural de Piritiba Sr. Jonilson Cerqueira Lima.
Art. 3º - Estabelece como competências ao Plenário instância máxima do Conselho as seguintes atribuições:
- – propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura - PMC;
- - estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura - SMC;
- - colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural;
- - aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas;
- - definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais;
- - estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC do Fundo Municipal de Cultura as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura – PMC;
- - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC;
- - apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização;
- – contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC;
- - apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura;
- - contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC, especialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais;
- – acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de Piritiba para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura - SNC.
- - promover cooperação com os demais Conselhos de Política Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional;
- - promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setores empresariais;
- - incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;
- - delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias;
- - aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura - CMC.
- - estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve se articular com as demais instâncias colegiadas do Sistema Municipal de Cultura - SMC - territoriais e setoriais, para assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das políticas públicas de cultura implementadas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura – SMC.
Art. 5º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 22 DE AGOSTO DE 2023.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Ferramentas
Correlações