DECRETO N°032, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
NOMEIA MEMBROS E RECONDUZ PARTICIPANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE PIRITIBA - CMPC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA no uso das suas atribuições conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 939/2015, quer versa sobre o Sistema Municipal de Cultura, ressalvando o art. 40 e 42 da referida lei, que trata sobre o Funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC:
DECRETA:
Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC, para o Biênio compreendido entre 22/08/2023 a 22/08/2025, abaixo relacionados:
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
I – Representante da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo;
Titular: Arlênyo Fernandes Batista
Suplente: Denilson Santos Cerqueira
II – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Titular: Carlos Brandão da Silva Oliveira
Suplente: Luan Silva Araújo
III – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Titular: Cindi Gomes Sena Santos Correia
Suplente: Janilda Matos Macedo
IV – Representante da Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Ednilson Soares dos Santos
Suplente: Geisa Cristina de Araújo Souza
V – Representante da Câmara Municipal de Vereadores;
Titular: Rodrigo Pereira Rios
Suplente: Flavio Mendes de Olinda Silva CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
VI – Representantes de Expressões Artísticas;
Titular: Fabio Gonçalves de Souza
Suplente: Murilo Maciel Fagundes
Titular: Eletice Gomes Belas
Suplente: Elenice Maria Almeida Belas
Titular: José Nilton Oliveira Almeida
Suplente: Edson Lopes Santos
Titular: Lourdenildes Assis Arcanjo
Suplente: William Ramos Dias
Titular: Anilton Almeida de Souza
Suplente: Agnaldo Rabelo Silva
Art. 2º - Nomear o Secretário Executivo do Conselho Municipal de Política Cultural de Piritiba Sr. Jonilson Cerqueira Lima.
Art. 3º - Estabelece como competências ao Plenário instância máxima do Conselho as seguintes atribuições:
Art. 4º - O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve se articular com as demais instâncias colegiadas do Sistema Municipal de Cultura - SMC - territoriais e setoriais, para assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das políticas públicas de cultura implementadas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura – SMC.
Art. 5º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 22 DE AGOSTO DE 2023.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito