DECRETO N°032, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.

 

NOMEIA MEMBROS E RECONDUZ PARTICIPANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE PIRITIBA - CMPC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA no uso das suas atribuições conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 939/2015, quer versa sobre o Sistema Municipal de Cultura, ressalvando o art. 40 e 42 da referida lei, que trata sobre o Funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC:

DECRETA:

Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC, para o Biênio compreendido entre 22/08/2023 a 22/08/2025, abaixo relacionados:

CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

I – Representante da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo;

Titular:  Arlênyo Fernandes Batista

Suplente:  Denilson Santos Cerqueira

 

II – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Titular:   Carlos Brandão da Silva Oliveira

Suplente:   Luan Silva Araújo

 

III – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

Titular:  Cindi Gomes Sena Santos Correia

Suplente:  Janilda Matos Macedo

 

IV – Representante da Secretaria Municipal de Educação;

Titular:    Ednilson Soares dos Santos

Suplente:   Geisa Cristina de Araújo Souza

 

V – Representante da Câmara Municipal de Vereadores;

Titular:   Rodrigo Pereira Rios

Suplente:    Flavio Mendes de Olinda Silva CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

VI – Representantes de Expressões Artísticas;

Titular:   Fabio Gonçalves de Souza

Suplente:   Murilo Maciel Fagundes

 

Titular:      Eletice Gomes Belas

Suplente:     Elenice Maria Almeida Belas

 

Titular:    José Nilton Oliveira Almeida

Suplente:     Edson Lopes Santos

 

  1. – Instituições Culturais não governamentais; (ARAPI- Associação de Resgate aos Artistas Piritibanos)

Titular:     Lourdenildes Assis Arcanjo

Suplente:     William Ramos Dias

 

  1. – Instituições do Segundo Setor (Empresariado)

Titular:     Anilton Almeida de Souza

Suplente:     Agnaldo Rabelo Silva

 

Art. 2º - Nomear o Secretário Executivo do Conselho Municipal de Política Cultural de Piritiba Sr. Jonilson Cerqueira Lima.

Art. 3º - Estabelece como competências ao Plenário instância máxima do Conselho as seguintes atribuições:

  1. – propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura - PMC;
  2. - estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura - SMC;
  3. - colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural;
  4. - aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas;
  5. - definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais;
  6. - estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC do Fundo Municipal de Cultura as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura – PMC;
  7. - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC;
  1. - apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização;
  2. – contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC;
  3. - apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura;
  4. - contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC, especialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais;
  5. – acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de Piritiba para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura - SNC.
  6. - promover cooperação com os demais Conselhos de Política Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional;
  7. - promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setores empresariais;
  8. - incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;
  9. - delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias;
  10. - aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura - CMC.
  11. - estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.

 

Art. 4º - O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve se articular com as demais instâncias colegiadas do Sistema Municipal de Cultura - SMC - territoriais e setoriais, para assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das políticas públicas de cultura implementadas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura – SMC.

Art. 5º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrárias.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 22 DE AGOSTO DE 2023.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito