DECRETO MUNICIPAL Nº 043, DE 13/07/2022
DECRETO Nº. 043, DE 13 DE JULHO DE 2022.
DECRETO Nº. 043, DE 13 DE JULHO DE 2022.
CRIA COMITÊ GESTOR MUNICIPAL QUE TEM POR FINALIDADE PROMOVER, COORDENAR E IMPLANTAR POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DOS PEQUENOS NEGÓCIOS NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, COMO ABAIXO SE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que lhe confere o Art. 30, Inciso I, da Constituição Federal e Art. 14, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal, demais normas pertinentes, e
CONSIDERANDO a adesão do Município de Piritiba-BA ao Programa Cidade Empreendedora, estratégia desenvolvida pelo SEBRAE;
CONSIDERANDO que Programa Cidade Empreendedora tem por finalidade fomentar a capacitação técnica da comunidade desta Municipalidade;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criado o Comitê Gestor Municipal que tem por finalidade promover, coordenar e implantar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios do Município de Piritiba.
Art. 2º - O Comitê Gestor Municipal tem as seguintes atribuições:
- Pactuar junto aos parceiros locais as ações que comporão o escopo do Plano de Ação;
- Implementar as ações pactuadas junto aos parceiros locais;
- Reunir-se periodicamente para monitoramento e avaliação do cronograma de implantação do Plano de Ação;
V. Deliberar sobre as questões que impactam diretamente a implantação do Plano de Ação.
§ 1º - O Comitê Gestor Municipal poderá ter composição paritária entre representantes de Órgãos Governamentais e da Sociedade Civil, sendo constituído por:
- – REPRESENTANTES DOS SEGUINTES ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
-
- GABINETE DO PREFEITO.
- Prefeito.
- Vice-Prefeito
- GABINETE DO PREFEITO.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLA NE J A M E NT O, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
- Secretário;
- Diretor de Compras;
- Diretor Financeiro;
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
- Secretária;
- Nutricionista Escolar;
- Diretor Pedagógico;
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
- Secretário;
- Vigilância Sanitária.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
- Secretário;
- Chefe do Setor de Fomento a Agropecuária e ao Associativismo;
- Chefe Do Setor De Fomento A Indústria, Comércio E Meio Ambiente;
- Técnico Agrícola;
- - REPRESENTANTES DAS SEGUINTES INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
-
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Piritiba.
§ 2º - Os órgãos previstos no inciso I do §1º indicarão seus representantes titulares e suplentes.
§ 3º - O Poder Executivo Municipal convidará as instituições da Sociedade Civil Organizada aindicarem seus representantes titulares e suplentes previstos no inciso II do § 1º.
§ 4º - Os membros do Comitê Gestor Municipal, indicados nos termos do § 1º, serão designadospor ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 5º - Passa a integrar o Comitê Gestor Municipal, na condição de presidente, o cargo comissionado municipal de Agente de Desenvolvimento, devendo este ser apoiado pelas estratégias desenvolvidas pela Sala do Empreendedor do município de Piritiba.
Art. 3º - Fica a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente designada como Instância Municipal responsável pela implementação do Plano de Ação.
Parágrafo Único - O Comitê Gestor Municipal deverá indicar um de seus membros para o exercício do papel de representante institucional, ficando o indicado responsável por toda a interlocução interna e externa junto aos atores envolvidos na elaboração e implantação do Planode Ação.
Art. 4º - A participação no Comitê Gestor Municipal será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LEIA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRTIBA/BA, EM 13 DE JULHO DE 2022.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
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