DECRETO Nº. 043, DE 13 DE JULHO DE 2022.
CRIA COMITÊ GESTOR MUNICIPAL QUE TEM POR FINALIDADE PROMOVER, COORDENAR E IMPLANTAR POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DOS PEQUENOS NEGÓCIOS NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, COMO ABAIXO SE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que lhe confere o Art. 30, Inciso I, da Constituição Federal e Art. 14, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal, demais normas pertinentes, e
CONSIDERANDO a adesão do Município de Piritiba-BA ao Programa Cidade Empreendedora, estratégia desenvolvida pelo SEBRAE;
CONSIDERANDO que Programa Cidade Empreendedora tem por finalidade fomentar a capacitação técnica da comunidade desta Municipalidade;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criado o Comitê Gestor Municipal que tem por finalidade promover, coordenar e implantar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios do Município de Piritiba.
Art. 2º - O Comitê Gestor Municipal tem as seguintes atribuições:
V. Deliberar sobre as questões que impactam diretamente a implantação do Plano de Ação.
§ 1º - O Comitê Gestor Municipal poderá ter composição paritária entre representantes de Órgãos Governamentais e da Sociedade Civil, sendo constituído por:
§ 2º - Os órgãos previstos no inciso I do §1º indicarão seus representantes titulares e suplentes.
§ 3º - O Poder Executivo Municipal convidará as instituições da Sociedade Civil Organizada aindicarem seus representantes titulares e suplentes previstos no inciso II do § 1º.
§ 4º - Os membros do Comitê Gestor Municipal, indicados nos termos do § 1º, serão designadospor ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 5º - Passa a integrar o Comitê Gestor Municipal, na condição de presidente, o cargo comissionado municipal de Agente de Desenvolvimento, devendo este ser apoiado pelas estratégias desenvolvidas pela Sala do Empreendedor do município de Piritiba.
Art. 3º - Fica a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente designada como Instância Municipal responsável pela implementação do Plano de Ação.
Parágrafo Único - O Comitê Gestor Municipal deverá indicar um de seus membros para o exercício do papel de representante institucional, ficando o indicado responsável por toda a interlocução interna e externa junto aos atores envolvidos na elaboração e implantação do Planode Ação.
Art. 4º - A participação no Comitê Gestor Municipal será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LEIA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRTIBA/BA, EM 13 DE JULHO DE 2022.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito