DECRETO MUNICIPAL Nº 16, DE 01/09/2022
DECRETO FINANCEIRO nº 16 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
DECRETO FINANCEIRO nº 16 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais).
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1135/2021 de 02 de dezembro de 2021, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R $ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dotações Suplementares 020201 - Gabinete do Prefeito
2.003 - Gestão do Gabinete do Prefeito |
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3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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5.000,00 |
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Total por Ação: |
5.000,00 |
2.007 - Manutenção da Guarda Municipal |
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3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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30.000,00 |
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Total por Ação: |
30.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
35.000,00 |
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças |
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2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.1.90.13.00 / 0 - Obrigações Patronais |
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60.000,00 |
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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15.000,00 |
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Total por Ação: |
75.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
75.000,00 |
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação |
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2.015 - Manutenção do Programa da Merenda Escolar |
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3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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15.000,00 |
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Total por Ação: |
15.000,00 |
2.021 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 70% |
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3.1.90.11.00 / 18 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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998.000,00 |
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Total por Ação: |
998.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
1.013.000,00 |
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura |
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1.041 - Pavimentação de Ruas
4.4.90.51.00 / 44 - Obras e Instalações |
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267.000,00 |
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Total por Ação: |
267.000,00 |
2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura |
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3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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60.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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60.000,00 |
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Total por Ação: |
120.000,00 |
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos |
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3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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85.000,00 |
3.3.90.30.00 / 42 - Material de Consumo |
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20.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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450.000,00 |
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Total por Ação: |
555.000,00 |
2.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água |
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3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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20.000,00 |
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Total por Ação: |
20.000,00 |
2.071 - Manutenção da Iluminação Pública |
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3.3.90.30.00 / 42 - Material de Consumo |
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90.000,00 |
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Total por Ação: |
90.000,00 |
2.075 - Gestão das Ações da Divisão de Transportes |
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3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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30.000,00 |
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Total por Ação: |
30.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
1.082.000,00 |
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente |
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2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura |
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3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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10.000,00 |
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Total por Ação: |
10.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
10.000,00 |
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer |
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2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
Total por Ação: 15.000,00
2.086 - Apoio ao Esporte Amador
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 25.000,00
Total por Ação: 25.000,00
2.088 - Apoio às Festas Populares
3.3.90.36.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
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10.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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135.000,00 |
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Total por Ação: |
145.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
185.000,00 |
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Total Suplementado: |
2.400.000,00 |
Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II.
Fonte de Recursos |
Valor |
0 - Recursos Ordinários |
1.025.000,00 |
18 - Transferências FUNDEB 70% |
998.000,00 |
42 - Royalties/FEP/Comp.Financeira Exploração de Recurs |
110.000,00 |
44 - Cessão Onerosa - volumes excedentes do Pré-Sal |
267.000,00 |
Total |
2.400.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de quinta -feira, 1 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de setembro de 2022.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
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