DECRETO FINANCEIRO nº 16 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

 

Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais).

 

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1135/2021 de 02 de dezembro de 2021, edita o seguinte Decreto:

 

Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R $ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

 

Dotações Suplementares 020201 - Gabinete do Prefeito

 

2.003 - Gestão do Gabinete do Prefeito

 

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

5.000,00

 

Total por Ação:

5.000,00

2.007 - Manutenção da Guarda Municipal

 

 

3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

30.000,00

 

Total por Ação:

30.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

35.000,00

020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças

 

 

 

2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças

 

3.1.90.13.00 / 0 - Obrigações Patronais

 

60.000,00

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

15.000,00

 

Total por Ação:

75.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

75.000,00

020401 - FME - Fundo Municipal de Educação

 

 

 

 

2.015 - Manutenção do Programa da Merenda Escolar

 

 

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

15.000,00

 

Total por Ação:

15.000,00

2.021 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 70%

 

 

 

 

3.1.90.11.00 / 18 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

998.000,00

 

Total por Ação:

998.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

1.013.000,00

020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura

 

 

 

1.041 - Pavimentação de Ruas

 

4.4.90.51.00 / 44 - Obras e Instalações

 

267.000,00

 

Total por Ação:

267.000,00

2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura

 

 

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

60.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

60.000,00

 

Total por Ação:

120.000,00

2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos

 

 

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

85.000,00

3.3.90.30.00 / 42 - Material de Consumo

 

20.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

450.000,00

 

Total por Ação:

555.000,00

2.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água

 

 

3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

20.000,00

 

Total por Ação:

20.000,00

2.071 - Manutenção da Iluminação Pública

 

 

3.3.90.30.00 / 42 - Material de Consumo

 

90.000,00

 

Total por Ação:

90.000,00

2.075 - Gestão das Ações da Divisão de Transportes

 

 

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

30.000,00

 

Total por Ação:

30.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

1.082.000,00

020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente

 

 

 

 

2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura

 

 

3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

10.000,00

 

Total por Ação:

10.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

10.000,00

020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer

 

 

 

2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo

                      3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica               15.000,00

                      Total por Ação:                15.000,00

2.086 - Apoio ao Esporte Amador

 

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo            25.000,00

                 Total por Ação:                25.000,00

2.088 - Apoio às Festas Populares

3.3.90.36.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

10.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

135.000,00

 

Total por Ação:

145.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

185.000,00

 

Total Suplementado:

2.400.000,00

 

Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II.

 

Fonte de Recursos

Valor

0 - Recursos Ordinários

1.025.000,00

18 - Transferências FUNDEB 70%

998.000,00

42 - Royalties/FEP/Comp.Financeira Exploração de Recurs

110.000,00

44 - Cessão Onerosa - volumes excedentes do Pré-Sal

267.000,00

Total

2.400.000,00

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de quinta -feira, 1 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de setembro de 2022.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito Municipal