DECRETO FINANCEIRO nº 16 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais).
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1135/2021 de 02 de dezembro de 2021, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R $ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dotações Suplementares 020201 - Gabinete do Prefeito
2.003 - Gestão do Gabinete do Prefeito |
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3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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5.000,00 |
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Total por Ação: |
5.000,00 |
2.007 - Manutenção da Guarda Municipal |
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3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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30.000,00 |
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Total por Ação: |
30.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
35.000,00 |
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças |
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2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.1.90.13.00 / 0 - Obrigações Patronais |
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60.000,00 |
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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15.000,00 |
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Total por Ação: |
75.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
75.000,00 |
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação |
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2.015 - Manutenção do Programa da Merenda Escolar |
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3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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15.000,00 |
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Total por Ação: |
15.000,00 |
2.021 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 70% |
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3.1.90.11.00 / 18 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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998.000,00 |
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Total por Ação: |
998.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
1.013.000,00 |
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura |
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1.041 - Pavimentação de Ruas
4.4.90.51.00 / 44 - Obras e Instalações |
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267.000,00 |
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Total por Ação: |
267.000,00 |
2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura |
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3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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60.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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60.000,00 |
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Total por Ação: |
120.000,00 |
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos |
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3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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85.000,00 |
3.3.90.30.00 / 42 - Material de Consumo |
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20.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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450.000,00 |
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Total por Ação: |
555.000,00 |
2.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água |
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3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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20.000,00 |
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Total por Ação: |
20.000,00 |
2.071 - Manutenção da Iluminação Pública |
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3.3.90.30.00 / 42 - Material de Consumo |
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90.000,00 |
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Total por Ação: |
90.000,00 |
2.075 - Gestão das Ações da Divisão de Transportes |
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3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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30.000,00 |
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Total por Ação: |
30.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
1.082.000,00 |
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente |
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2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura |
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3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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10.000,00 |
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Total por Ação: |
10.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
10.000,00 |
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer |
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2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
Total por Ação: 15.000,00
2.086 - Apoio ao Esporte Amador
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 25.000,00
Total por Ação: 25.000,00
2.088 - Apoio às Festas Populares
3.3.90.36.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
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10.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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135.000,00 |
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Total por Ação: |
145.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
185.000,00 |
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Total Suplementado: |
2.400.000,00 |
Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II.
Fonte de Recursos |
Valor |
0 - Recursos Ordinários |
1.025.000,00 |
18 - Transferências FUNDEB 70% |
998.000,00 |
42 - Royalties/FEP/Comp.Financeira Exploração de Recurs |
110.000,00 |
44 - Cessão Onerosa - volumes excedentes do Pré-Sal |
267.000,00 |
Total |
2.400.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de quinta -feira, 1 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de setembro de 2022.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal