DECRETO MUNICIPAL Nº 00-131, DE 26/01/2001
LEI 131/2001
LEI 131/2001
CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR O MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI”:
Art. 1° - Fica criado o Conselho de Alimentação Escola – CAE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, na forma estabelecida na legislação.
Art. 2º - As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação especifica que trata o assunto.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 26 de janeiro de 2001.
Salatiel Gomes da Silva
Presidente
José Gabriel Magalhães Sacramento
1º Secretário
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