LEI 131/2001
CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR O MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI”:
Art. 1° - Fica criado o Conselho de Alimentação Escola – CAE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, na forma estabelecida na legislação.
Art. 2º - As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação especifica que trata o assunto.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 26 de janeiro de 2001.
Presidente
1º Secretário