DECRETO MUNICIPAL Nº 889, DE 03/10/2014
LEI Nº. 889/2014
LEI Nº. 889/2014
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, o Sr. Ivan Silva Cedraz, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento no que dispõe o Artigo 100, § 4°, da Constituição Federal de 1988, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - As Obrigações de Pequeno Valor, no âmbito do Município de Piritiba/BA, terão limite máximo de até o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, o que, hoje, corresponde a R$ 4.390,24 (quatro mil trezentos e noventa reais e vinte e quatro centavos).
Art. 2° - Sempre que o valor do maior benefício do RGPS for alterado, automaticamente, e por consequência, sofrerá reajuste o limite máximo das obrigações de pequeno valor, neste Município.
Art. 3° - As Execuções contra a Fazenda Pública Municipal de Piritiba/BA, se processarão em conformidade com o título próprio da legislação adjetiva civil (Código de Processo Civil), sendo que, nos casos em que o valor exequendo não superar o limite das obrigações de pequeno valor ora definido, ocorrerá a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. Todavia, quando a obrigação consistente em valor pecuniário for superior ao aqui definido como de pequeno valor, as execuções observarão o regime constitucional e legal dos precatórios.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PIRITIBA-BA, 03 de outubro de 2014.
IVAN SILVA CEDRAZ
Prefeito Municipal
ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Sec. Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
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