DECRETO MUNICIPAL Nº 899, DE 03/03/2015
LEI Nº. 899/2015
LEI Nº. 899/2015
Dispõe sobre o reajuste de salários de todos os Servidores Públicos Municipais (ativos e inativos) que recebem menos que um salário mm1mo legal e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA aprovou e eu Prefeito do Município sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. - Fica o Município de Piritiba, através do seu Poder Executivo, autorizado a conceder o reajuste de salários de todos os Servidores Públicos Municipais que recebem menos que um salário mínimo para o salário mínimo legal vigente no País, a partir de janeiro de 2015, em conformidade com a Constituição Federal.
Art. 2º. - Concede aos Aposentados e Pensionistas Municipais (remanescentes da extinta CASEMP) o reajuste do índice oficial (definido pelo Min. Da Previdência Social) de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento), para aqueles que recebem acima do salário mínimo oficial.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de Janeiro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Piritiba - BA, 03 de Março de 2015
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Érick Nilson Souza Sodré
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
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