DECRETO MUNICIPAL Nº 74, DE 16/02/1998
LEI Nº 74/1998
LEI Nº 74/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIOS, ACORDOS E AJUSTES DO INTERESSE DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE O PLENARIO S A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. - 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, acordos e ajustes do interesse do Município, com órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal, desde que não venha a onerar o Município, à exceção de contrapartidas exigidas nos termos dos Convênios.
Art. - 2º - Face as disposições constantes do artigo anterior, a vigência desta autorização será de 03 (três) anos.
Art. 3 ° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos a 02 de janeiro de 1998.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 16 de fevereiro de 1998.
José Gabriel Magalhães Sacramento
Presidente
Salatiel Gomes da Silva
1° Secretário
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