DECRETO MUNICIPAL Nº 1.081, DE 24/04/2020
LEI Nº 1081/2020
LEI Nº 1081/2020
DISPÕE SOBRE A DEMARCAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE PIRITBA/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a demarcação e ampliação do Perímetro Urbano no território do Município de Piritiba/BA.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Perímetro Urbano do Município fica acrescido da seguinte área:
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Uma parcela de 5,74 ha do Sítio MIRASSOL, mais precisamente no Loteamento Mirassol - Bairro Aeroporto, sede deste município;
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Uma parcela de 1,01 ha do Sítio MIRASSOL, mais precisamente no Loteamento Moradas do Campo - Bairro Cansanção, sede deste município.
Art. 2º - A referida zona territorial passará, portanto, a recolher IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, a partir do exercício financeiro de 2021.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA-BA, 24 DE ABRIL DE 2020
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
PREFEITO
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