DECRETO MUNICIPAL Nº 23, DE 09/10/1958
Lei Nº 23/1958
Lei nº 23/1958
FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO DESDE MUNICÍPIO PARA AS QUATRIENAIS 59/63
A Câmara Municipal de Piritiba, Estado da Bahia de conformidade com o artigo 53, item VI da Lei 140 de 22-12-1948 decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fixa o subsidio do prefeito deste município para o quatriênio 1959/63 em CR$ 3.000.00 (três mil cruzeiros) e a representação oficial em CR$ 1.500.00 (mil e quinhentos cruzeiros) mensais.
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário, devendo esta lei entrar em vigor a parte de 1º de janeiro de 1958.
Prefeitura Municipal de Piritiba, em 09 de outubro de 1958.
Dr Carlos Aires de Almeida
Prefeito Municipal
*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.
Piritiba, 13 de dezembro de 2018.
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