DECRETO MUNICIPAL Nº 00-644, DE 15/04/2020
LEI N° 644/2020
LEI N° 644/2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO 2020, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ATRAVÉS DE ASSINATURA DE CONVÊNIO EM ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores de Miguel Calmon aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente de 2020 no valor de R$ 201.291,55 para atendimento ao Convênio nº 024/2019 firmado entre o Município de Miguel Calmon o Governo do Estado da Bahia.
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito fica o Poder Executivo autorizado a:
- Utilizar o Excesso de Arrecadação verificado na FONTE – 23 – Saúde do Convênio nº 024/2019, no valor de R$ 181.792,00;
- Anulação da Dotação, 2054- Administração do Fundo Municipal de Saúde, Elemento de Despesa 3390.39.00 – Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica – Fonte 02, no valor de R$ 19.499,55,
Ar. 3º - Fica criado no âmbito do Fundo Municipal de Saúde do Orçamento Vigente, a seguinte Funcional Programática:
Poder: 03 – Executivo
Órgão: 14 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 11 – Fortalecimento da Atenção Básica
PROJETO/ATIVIDADE 1.034 – Aquisição de Equipamentos e Veículos Automotores para a Saúde
Elemento de Despesa: 4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recursos: 23 – Convênios Saúde
Valor: R$ 181.792,00
Fonte de Recursos: 02 – receita de impostos saúde 15%
Valor: R$ R$19.499,55
Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo após sancionada e publicada a presente Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 6º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 15 de abril de 2020.
Lucas Santos Rios
Presidente
Marcelo Souza Brito
1º Secretário
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