DECRETO MUNICIPAL Nº 00-617, DE 18/02/2019
LEI N° 617/2019.
LEI N° 617/2019.
“Reajusta o valor das diárias dos motoristas de ambulância com estadia na Casa de Saúde ou sem pernoite e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sancionei a presente Lei:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 75,00 (setenta e cinco reais), o valor da diária do Motorista de ambulância, que se deslocar da localidade onde exerce suas atividades habituais para outro local do território nacional, em missão oficial, a serviço ou treinamento com estadia na Casa de Saúde ou sem pernoite.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 18 de fevereiro de 2019.
Lucas Santos Rios
Presidente
Marcelo Souza Brito
1º Secretário
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