DECRETO MUNICIPAL Nº 00-540, DE 07/03/2016
LEI N° 540/2016.
LEI N° 540/2016.
NOMEIA LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON ESTADO DA BAHIA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - As ruas da sede do Município, devidamente identificadas com seus confrontos e logradouros, passam a denominar-se:
- Rua Leovigildo de Oliveira Silva – Rua 01 do Loteamento Jardim São Paulo, tem seu início definido na rua Maestro Alberto Wanderley, altura do nº 709.
- Rua Aurelino Pinto - Rua 02 do Loteamento Jardim São Paulo, tendo seu início definido no final da rua Manoel Valdemar de Santana, findando no cruzamento com a Rua 03 (Pedro Manoel Passos)
- Rua Pedro Manoel Passos – Rua 03 do Loteamento Jardim São Paulo, tendo seu início na rua Aurelino Pinto , indo findar no limite do loteamento de herdeiros do Sr. Ângelo Miranda.
- Rua Irene Passos Wanderley – Rua 04 do Loteamento Jardim São Paulo, tendo seu início na Rua 02 (Aurelino Pinto) sendo que seu final confronta-se com limites do Loteamento de Familiares do Sr. Angelo Miranda.
- Rua Olivier Cerqueira Mendes - Rua 05 do Loteamento Jardim São Paulo, tem seu início na Rua 01 (Leovigildo de Oliveira Silva, altura do nº 391, indo confrontar-se com o local denominado de Baixa das Algarobas.
- Rua Tereza Maria Moura Micucci – Rua 06 do Loteamento Jardim São Paulo, Inicia na Rua nº 05 ( Olivier Cerqueira Mendes) altura do nº 58, estendendo-se até o limite com a rua 02 (Aurelino Pinto)
- Rua Siloní Pereira Rios– Rua 07 do Loteamento Jardim são Paulo, tem seu início nos limites com a Rua 05 (Olivier Cerqueira Mendes) altura do número 96, estendendo-se até os limites com a rua 02 (Aurelino Pinto)
- Rua Lahire Sena Acciolly – Rua 08 do Loteamento Jardim São Paulo, Inicia-se na Rua 05, (Olivier Cerqueira Mendes) altura do nº 125, estendendo-se ate os limites com a Rua 02 (Aurelino Pinto)
- Rua Angelita Oliveira Gonçalves – Rua 09 do Loteamento Jardim São Paulo, que tem seu início no Final da Rua 05 (Olivier Cerqueira Mendes) estendendo-se ate os limites com a Rua 02 (Aurelino Pinto)
- Rua Egídio Ramacciotti – Rua 10 do Loteamento Jardim São Paulo, Iniciando nos limites com a Rua 05 (Olivier Cerqueira Mendes) estendendo-se até os limites com a Rua 02 (Aurelino Pinto).
- Rua Albino Alves Mesquita – Rua 11 do Loteamento Jardim São Paulo, que tem seu início nos limites com a Rua 10 (Egídio Ramacciotti) , estendendo-se até os limites com a Rua 06 (Tereza Maria Moura Micucci).
Art. 2º - Caberá ao setor competente da Prefeitura Municipal, fazer colocar as Placas que informem a denominação dos Logradouros acima citados, bem como, informar aos devidos órgãos sobre a denominação ora oficializada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor com a sua Publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 07 de março de 2016.
Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente
Geovane Nascimento de Souza
1º Secretário
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