DECRETO MUNICIPAL Nº 00-531, DE 30/11/2015
LEI N° 531/2015.
LEI N° 531/2015.
“Dispõe sobre a implantação do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica – QUALIFAR SUS - e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde o Programa Nacional de Qualificação de Assistência Farmacêutica – QUALIFAR SUS, com o objetivo de melhorar o acesso dos cidadãos aos medicamentos, por meio de uma atenção contínua, integral segura responsável e humanizada garantindo um padrão de qualidade municipal e passível de acompanhamento público de modo a permitir maior transparência das ações governamentais direcionadas à Assistência Farmacêutica.
Art. 2º. O Programa Nacional de Qualificação de Assistência Farmacêutica – QUALIFAR SUS deverá atender às seguintes diretrizes:
- Estimular a efetiva mudança do modelo de atenção, o desenvolvimento dos trabalhadores e a orientação dos servidores em função das necessidades e da satisfação dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS;
- Possuir parâmetros e indicadores definidos pela Gestão Municipal, considerando as diferentes ‘realidades da saúde;
- Ser transparente em todas as suas etapas, permitindo o permanente acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade;
Art. 3º. O financiamento para o Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) correrá por conta dos Blocos da Assistência Farmacêutica e Investimentos, transferidos pelo Ministério da Saúde na modalidade Fundo através do Fundo Nacional Saúde.
Art. 4º. Fica instituído o Incentivo de Melhoria da Qualificação da Assistência Farmacêutica (INQAF), para os profissionais que atuam nessa área e farão jus ao incentivo mediante avaliação, acompanhamento e cumprimento dos critérios e das metas, com financiamento exclusivo no Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) instituído pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria 1.214, de 14 de junho de 2012.
Parágrafo único. O incentivo de que trata esta Lei será efetuado sobre a rubrica Prêmio QUALIFAR-SUS.
Art. 5º. O pagamento do prêmio de incentivo de que trata esta Lei, será regulamentado através de Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta Lei.
Parágrafo Primeiro: Considerando o valor ministerial repassado para custeio, 50% (cinquenta por cento) do recurso destinado a custeio será pago a título de prêmio, dividido da seguinte forma:
- 25% (vinte e cinco por cento) para o farmacêutico, equivalente a R$ 6.000,00 (seis mil reais).
- 25% (vinte e cinco por cento), equivalente a R$ 6.000,00 (seis mil reais) a ser distribuído de forma equitativa entre os demais servidores com atuação na área da assistência farmacêutica municipal.
Parágrafo Segundo: O Incentivo em nenhuma hipótese incorporará ao salário do servidor, sendo de natureza jurídico temporária, vinculado ao repasse efetuado pelo Ministério da Saúde.
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional ao vigente orçamento, de forma a regularização das despesas decorrentes do programa a ser implantado.
Parágrafo único: Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminados:
Poder: |
02.00.00 |
Executivo |
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Orgão |
02.06.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: |
02.06.08 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função: |
10 |
Saúde |
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Sub-função: |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa: |
0006 |
Cidade Saudável |
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Projeto/Atividade: |
2035 |
Manut. Do Bloco da Assistência Farmacêutica |
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Categoria Econômica: |
3 |
Despesas Correntes |
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Grupo de Despesa: |
1 |
Pessoal e Encargos Sociais |
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Modalidade de Aplicação: |
90 |
Aplicações Diretas |
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Elemento de Despesa: |
31 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, desportivas e Outras. |
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Fonte de Recurso 14 Transferência de Recursos do Sus
DDR 50 Assistência Farmacêutica
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 30 de novembro de 2015.
Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente
Geovane Nascimento de Souza
1º Secretário
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