DECRETO MUNICIPAL Nº 00-321, DE 14/12/2007
LEI Nº 321/2007
LEI Nº 321/2007
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover a atualização monetária da Dívida Ativa do Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia, e dá outras Providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover a atualização monetária da Dívida Ativa do Município de Miguel Calmon.
Art. 2º - Os valores expressos em moeda corrente nacional e constantes da Dívida Ativa Municipal deverão ser atualizados anualmente pelo índice de correção Monetária IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Getulio Vargas.
§ 1º. A atualização neste artigo será efetuada no dia 1º de janeiro de cada ano.
§ 2º. A atualização monetária prevista para o exercício de 2008 deverá ser realizada de forma a contemplar toda a dívida ativa acumulada no período de 1º de janeiro de 2002 a 31 de dezembro de 2007.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETA DA PRESIDENCIA, em 14 de dezembro de 2007.
Marcelo Souza Brito
Presidente
Kleber Luis Rocha Mota
1º Secretário
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