DECRETO MUNICIPAL Nº 00-445, DE 12/03/2012

LEI N° 445/2012.

LEI N° 445/2012.

Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores, bem como dos cargos comissionados e dá outras providencias.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art.1° - Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Miguel Calmon – Bahia, conceder reajuste aos Servidores da Câmara e Cargos Comissionados em consonância com o aumento do salário mínimo, atingindo o percentual de 13,5%(treze e meio por cento), e recompor perdas salariais.

 

 

Art. 2° - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2012.

 

GABINETE DA PRESIDENCIA, em 12 de março de 2012.

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

Mariselia Jordão Brito

1ª Secretária

 

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