DECRETO MUNICIPAL Nº 24, DE 05/01/1994
LEI Nº 24/94
LEI Nº 24/94
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO – FGTS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA, E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Miguel Calmon, contratar, através da Caixa Econômica Federal, na forma do Decreto n° 894 de 16.08.93 (D. U. de 17.08.93), parcelamento de divida para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS,
Art. 2º - Para amortização do principal e acessórios fica o Poder Executivo autorizado a utilizar 3% do correspondente Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até a liquidação dos débitos existentes.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Miguel Calmon, em 05 de janeiro de 1994.
Djalma Valois Barberino Rios
Presidente
Damião Oliveira Rocha
2° Secretário
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