DECRETO MUNICIPAL Nº 00-248, DE 15/03/2005
LEI Nº 248/2005
LEI Nº 248/2005
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, A CELEBRAR CONVÊNIOS, ACORDOS E AJUSTES DO INTERESSE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, acordos e ajustes do interesse do Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia, com órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal, desde que não venham onerar o Município, à exceção das contrapartidas exigidas em termos de convênios.
Art. 2º - Face às disposições constantes no art. 1º desta Lei, a vigência desta autorização será até 31 de dezembro de 2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 15 de março de 2005.
Marcelo Souza brito
Presidente
Kleber Luis Rocha Mota
1º Secretário
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