DECRETO MUNICIPAL Nº 1.233, DE 04/07/2025
LEI Nº 1.233, 04 de julho de 2025.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TEMA “VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER” NAS ESCOLAS DAS UNIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 018/2025 fora aprovado e enviado para a deliberação do Poder Executivo e, no silêncio da Prefeita Municipal, conforme o artigo 65, § 8º da Lei Orgânica Municipal e o artigo 39, IV do Regimento Interno deste Poder, considerando a aprovação pelo plenário, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Torna obrigatória a inclusão do tema “Violência contra a Mulher” nas unidades de ensino públicas e privadas de Piritiba, com o objetivo de promover conscientização e educação preventiva.
Art. 2º – O conteúdo programático deverá ser adaptado conforme a faixa etária dos estudantes, abrangendo:
I – Definição e formas de violência contra a mulher (física, psicológica, sexual, moral e patrimonial);
II – Direitos das mulheres garantidos pela Constituição Federal, Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e outras legislações;
III – Medidas de prevenção à violência doméstica e familiar, destacando o papel da escola e da sociedade na promoção da igualdade de gênero;
IV – Informações sobre canais de denúncia e serviços de apoio (Delegacia da Mulher, Centros de Referência etc.).
Art. 3º – As escolas deverão realizar, anualmente, ao menos uma semana dedicada a atividades educativas sobre o tema, com palestras de psicólogos, assistentes sociais, advogados e representantes de entidades de defesa dos direitos da mulher.
Art. 4º – O Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos governamentais, ONGs, instituições de ensino superior e organismos especializados para execução da Lei.
Art. 5º – A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com o Conselho Municipal de Educação.
Art. 6º – As despesas correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, Piritiba, 04 de julho de 2025.
MARIANA LIMA ALMEIDA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Piritiba
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