DECRETO MUNICIPAL Nº 1.237, DE 14/08/2025
LEI Nº 1.237/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PIRITIBA/BA, ADEQUANDO SERVIÇOS E ÁREAS EM ATIVIDADE NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram e ela sanciona, promulga e manda publicar a seguinte alteração da Lei:
Art. 1º – Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) de Piritiba/BA, para adequação dos serviços, departamentos, diretorias, coordenações e funções atualmente em atividade, conforme previsto nesta Lei.
Art. 2º – A nova estrutura da SEMAS será composta por:
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Gabinete da Secretaria (Secretário(a) e Assessor Técnico-Jurídico);
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Departamento de Gestão do SUAS (Diretor e Coordenador de Vigilância Socioassistencial);
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Departamento de Gestão Orçamentária e Financeira (Coordenador do FMAS e Assistente Técnico);
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Departamento da Rede de Serviços Socioassistenciais, Programas, Projetos e Benefícios (com diretorias para Proteção Social Básica, Especial, Cadastro Único);
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Departamento de Habitação;
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Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional;
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Diretoria dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º – As atribuições, requisitos e funções de cada cargo constam no Anexo I desta Lei, seguindo princípios do SUAS e resoluções do CNAS.
Art. 4º – A SEMAS passa a integrar formalmente serviços já em funcionamento no município, como:
I – Unidade de Acolhimento Regional (Alta Complexidade);
II – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
III – Coordenação de Vigilância Socioassistencial;
IV – Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 5º – As nomeações deverão observar os critérios de qualificação técnica da NOB-RH/SUAS e resoluções do CNAS.
Art. 6º – As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 887/2014 e demais normativos que contrariem esta Lei.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piritiba-BA, 14 de agosto de 2025.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita
ANEXO I – CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES (Lei nº 1.237/2025 – SEMAS/Piritiba)
| Cargo | Requisitos | Carga Horária (h) | Salário (R$) |
|---|---|---|---|
| Secretário(a) Municipal de Assistência Social | Nível Superior | 40 | 8.200,00 |
| Assessor Técnico-Jurídico | Bacharel em Direito inscrito na OAB | 20 | 4.000,00 |
| Diretor(a) de Gestão do SUAS | Nível Superior | 40 | 3.800,00 |
| Coordenador do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) | Nível Superior | 40 | 3.500,00 |
| Coordenador de Vigilância Socioassistencial | Nível Superior | 40 | 3.500,00 |
| Diretor(a) dos Serviços de Proteção Social Básica (CRAS) | Nível Superior | 40 | 3.800,00 |
| Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos | Nível Superior | 40 | 3.500,00 |
| Coordenador(a) do Serviço de Proteção Social Básica nos domicílios | Nível Superior | 40 | 3.500,00 |
| Diretor(a) dos Serviços de Proteção Social Especial | Nível Superior | 40 | 3.800,00 |
| Coordenador(a) dos Serviços de Proteção Social de Média Complexidade (CREAS) | Nível Superior | 40 | 3.500,00 |
| Coordenador da Unidade de Acolhimento Regional | Nível Superior | 40 | 3.500,00 |
| Gestor(a) do Cadastro Único | Nível Superior | 40 | 3.800,00 |
| Coordenador do Cadastro Único | Nível Superior | 40 | 3.500,00 |
| Diretor(a) da Política de Habitação de Interesse Social | Nível Superior | 40 | 3.500,00 |
| Assistente Técnico | Nível Médio | 40 | 1.700,00 |
| Diretor de Políticas para Criança e Adolescente | Nível Superior | 40 | 3.800,00 |
| Coordenador Administrativo | Nível Médio | 40 | 1.700,00 |
| Coordenador de Projetos | Nível Médio | 40 | 1.700,00 |
| Diretor da Política da Segurança Alimentar e Nutricional | Nível Médio | 40 | 3.500,00 |
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