DECRETO MUNICIPAL Nº 1.237, DE 14/08/2025

LEI Nº 1.237/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PIRITIBA/BA, ADEQUANDO SERVIÇOS E ÁREAS EM ATIVIDADE NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram e ela sanciona, promulga e manda publicar a seguinte alteração da Lei:

Art. 1º – Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) de Piritiba/BA, para adequação dos serviços, departamentos, diretorias, coordenações e funções atualmente em atividade, conforme previsto nesta Lei.

Art. 2º – A nova estrutura da SEMAS será composta por:

  • Gabinete da Secretaria (Secretário(a) e Assessor Técnico-Jurídico);

  • Departamento de Gestão do SUAS (Diretor e Coordenador de Vigilância Socioassistencial);

  • Departamento de Gestão Orçamentária e Financeira (Coordenador do FMAS e Assistente Técnico);

  • Departamento da Rede de Serviços Socioassistenciais, Programas, Projetos e Benefícios (com diretorias para Proteção Social Básica, Especial, Cadastro Único);

  • Departamento de Habitação;

  • Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional;

  • Diretoria dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3º – As atribuições, requisitos e funções de cada cargo constam no Anexo I desta Lei, seguindo princípios do SUAS e resoluções do CNAS.

Art. 4º – A SEMAS passa a integrar formalmente serviços já em funcionamento no município, como:
I – Unidade de Acolhimento Regional (Alta Complexidade);
II – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
III – Coordenação de Vigilância Socioassistencial;
IV – Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 5º – As nomeações deverão observar os critérios de qualificação técnica da NOB-RH/SUAS e resoluções do CNAS.

Art. 6º – As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 887/2014 e demais normativos que contrariem esta Lei.

Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piritiba-BA, 14 de agosto de 2025.

LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita

 

 

ANEXO I – CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES (Lei nº 1.237/2025 – SEMAS/Piritiba)


Cargo Requisitos Carga Horária (h) Salário (R$)
Secretário(a) Municipal de Assistência Social Nível Superior 40 8.200,00
Assessor Técnico-Jurídico Bacharel em Direito inscrito na OAB 20 4.000,00
Diretor(a) de Gestão do SUAS Nível Superior 40 3.800,00
Coordenador do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) Nível Superior 40 3.500,00
Coordenador de Vigilância Socioassistencial Nível Superior 40 3.500,00
Diretor(a) dos Serviços de Proteção Social Básica (CRAS) Nível Superior 40 3.800,00
Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Nível Superior 40 3.500,00
Coordenador(a) do Serviço de Proteção Social Básica nos domicílios Nível Superior 40 3.500,00
Diretor(a) dos Serviços de Proteção Social Especial Nível Superior 40 3.800,00
Coordenador(a) dos Serviços de Proteção Social de Média Complexidade (CREAS) Nível Superior 40 3.500,00
Coordenador da Unidade de Acolhimento Regional Nível Superior 40 3.500,00
Gestor(a) do Cadastro Único Nível Superior 40 3.800,00
Coordenador do Cadastro Único Nível Superior 40 3.500,00
Diretor(a) da Política de Habitação de Interesse Social Nível Superior 40 3.500,00
Assistente Técnico Nível Médio 40 1.700,00
Diretor de Políticas para Criança e Adolescente Nível Superior 40 3.800,00
Coordenador Administrativo Nível Médio 40 1.700,00
Coordenador de Projetos Nível Médio 40 1.700,00
Diretor da Política da Segurança Alimentar e Nutricional Nível Médio 40 3.500,00
Ferramentas

8 + 2 =






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