DECRETO MUNICIPAL Nº 1.217, DE 26/02/2025
LEI Nº 1.217, DE 26 FEVEREIRO DE 2025
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A presente Lei promove a readequação do piso salarial dos profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal, de acordo com o art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, com o novo piso nacional proferido pelo Ministério da Educação em janeiro de 2025, a ser pago pelo município de Piritiba, BA, a partir do mês de janeiro de 2025.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a reajuste salarial em um percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) no piso salarial base aos Profissionais do Magistério Municipal da Educação Básica com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da rede pública municipal de Piritiba-BA, fixando-se o novo piso salarial em R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
Parágrafo Único. Aos Profissionais do Magistério Público Municipal da Educação Básica com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, calcula-se proporcionalmente ao piso aprovado por esta Lei, o valor de R$ 2.433,88 (dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura às despesas oriundas desta Lei, serão utilizados recursos orçados à conta da Secretaria Municipal de Educação, constantes no orçamento anual vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piritiba-BA, 26 de fevereiro de 2025.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
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