DECRETO MUNICIPAL Nº 00-238, DE 09/11/2004
LEI Nº 238/2004
LEI Nº 238/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DE VÁRZEA DOS BOIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores de Várzea dos Bois, inscrita no CNPJ nº 02.098.569/0001-67, visando repasse de recurso até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão destinados para subsidiar a aquisição de parte de um novo veículo para substituir o já existente, para servir no transporte dos associados que necessitam fazer exames médicos-odontológicos na sede do município.
Art. 3º - Os recursos serão alocados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sócio-Economico, com a seguinte Funcional Programática:
2.12 – SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLV., SÓCIO ECONÔMICO
2036 – Apoio ao Associativismo e ao Cooperativismo Comunitária
Elemento de Despesa 3330.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 4.000,00
Art. 4º - A referida Associação se obriga a prestar contas dos recursos recebidos por força desta lei, à Prefeitura Municipal de Miguel Calmon.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
GABINETE DA PREVIDÊNCIA, em 09 de novembro de 2004.
Hilda Santos Requião
Presidente
José Carneiro Neto
1º Secretário
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