DECRETO MUNICIPAL Nº 1.207, DE 29/10/2024
LEI Nº 1.207/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
LEI Nº 1.207/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 2025.
O Prefeito Municipal de PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5Q, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, o Plano Plurianual do Quadriênio 2022-2025, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei, estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de PIRITIBA para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 122.515.400,00 (Cento e vinte e dois milhões e quinhentos e quinze mil e quatrocentos reais), compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, inerente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, no montante de R$ 91.446.146,34.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público, no montante de R$ 31.069.253,66.
Capítulo II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 122.515.400,00 (Cento e vinte e dois milhões e quinhentos e quinze mil e quatrocentos reais).
Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta lei, observado o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
118.240.753,28 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
4.035.475,40 |
Receita Patrimonial |
1.151.776,63 |
Receita de Serviços |
274.077,82 |
Transferências Correntes |
123.954.709,12 |
Transferências Correntes – {Dedução) |
-11.493.667,69 |
Outras Receitas Correntes |
318.382,00 |
SUB-TOTAL |
118.240.753,28 |
RECEITAS DE CAPITAL |
4.274.646,72 |
Operações de Crédito |
867.828,41 |
Alienação de Bens |
35.951,66 |
Transferências de Capital |
3.370.866,65 |
TOTAL GERAL |
122.515.400,00 |
Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 112.515.400,00 (Cento e doze milhões e quinhentos e quinze mil e quatrocentos reais).
Art. 5º - A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - POR ÓRGÃOS
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
4.392.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
2.891.928,71 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS |
10.388.700,38 |
PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO |
96.071,80 |
FME – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
53.568.065,58 |
SECRETARIA M. DE OBRAS, URBANISMO E INFRAESTRUTURA |
14.339.200,94 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
2.276.119,78 |
SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES, CULTURA E LAZER |
3.494.059,15 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
6.797.742,46 |
FUNDO DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
336.687,46 |
FUNDO ESTADUAL OU MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
175.355,18 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
382.885,21 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
23.361.600,58 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFÂNCIA E JUVENTUDE |
14.982,77 |
TOTAL |
122.515.400,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
LEGISLATIVA |
4.392.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
9.149.062,67 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
897.274,56 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
7.707.653,08 |
SAÚDE |
23.361.600,58 |
EDUCAÇÃO |
53.568.065,58 |
CULTURA |
1.950.822,07 |
URBANISMO |
10.623.796,81 |
HABITAÇÃO |
179.758,31 |
AGRICULTURA |
2.195.925,19 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
10.785,52 |
TRANSPORTE |
2.692.183,60 |
DESPORTO E LAZER |
1.437.876,36 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
3.048.595,67 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.300.000,00 |
TOTAL |
122.515.400,00 |
III - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
DESPESAS CORRENTES |
106.841.235,43 |
Pessoal e Encargos Sociais |
49.467.111,22 |
Juros e Encargos da D vida |
47.992,90 |
Outras Despesas Correntes |
57.326.131,31 |
DESPESAS DE CAPITAL |
14.374.164,57 |
Investimentos |
12.425.406,76 |
Inversões Financeiras |
39.564,13 |
Amortização da Dívida |
1.909.193,68 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.300.000,00 |
TOTAL |
122.515.400,00 |
Seção III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites e recursos apurados abaixo indicados:
I – A abrir Créditos Adicionais Suplementares:
- Decorrente de Superávit Financeiro no total apurado em balanço patrimonial do exercício anterior de acordo com o disposto no art. 43 § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
- Decorrente de Excesso de Arrecadação no total apurado do mesmo, no Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2025, conforme estabelecido no art. 43 § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64, considerando as fontes de recursos;
- Decorrente de Anulação Parcial ou Total de Dotação até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa asDespesas para o exercício financeiro de 2025, na forma definida no art. 43 §1º, Inciso III da Lei 4.320/64;
- Provenientes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las, no limite dos valores contratados do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2025, na forma definida no art. 43 § 1º, Inciso IV da Lei 4.320/64;
Art. 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 8º - As fontes de recursos aprovadas nesta lei e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas ou criadas novas fontes pelo Poder Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas e as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Art. 9º - Os recursos oriundos de convênios e contratos de repasse não previstos no orçamento da receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados por parte do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares.
Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, em obediência a Lei Complementar nº 101/2000, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes ao anexo desta Lei.
Art. 11 - As Prioridades da Administração Pública Municipal de que trata a Lei de Diretrizes para o exercício financeiro de 2025, são as constantes no anexo desta Lei.
Art. 12 - As Ações, integrantes do Plano Plurianual – PPA 2022-2025, ficam atualizadas na forma dos quadros integrantes desta Lei.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba (BA), em 29 de outubro de 2024.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
ANEXOS PRESENTES NO ARQUIVO ORIGINAL:
Ferramentas
Correlações