DECRETO MUNICIPAL Nº 1.207, DE 29/10/2024

LEI Nº 1.207/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

LEI Nº 1.207/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 2025.

 

O Prefeito Municipal de PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5Q, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, o Plano Plurianual do Quadriênio 2022-2025, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta Lei, estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de PIRITIBA para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 122.515.400,00 (Cento e vinte e dois milhões e quinhentos e quinze mil e quatrocentos reais), compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal, inerente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, no montante de R$ 91.446.146,34.

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público, no montante de R$ 31.069.253,66.

Capítulo II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 122.515.400,00 (Cento e vinte e dois milhões e quinhentos e quinze mil e quatrocentos reais).

Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta lei, observado o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

118.240.753,28

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

4.035.475,40

Receita Patrimonial

1.151.776,63

Receita de Serviços

274.077,82

Transferências Correntes

123.954.709,12

Transferências Correntes – {Dedução)

-11.493.667,69

Outras Receitas Correntes

318.382,00

SUB-TOTAL

118.240.753,28

RECEITAS DE CAPITAL

4.274.646,72

Operações de Crédito

867.828,41

Alienação de Bens

35.951,66

Transferências de Capital

3.370.866,65

TOTAL GERAL

122.515.400,00

 

Seção II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 112.515.400,00 (Cento e doze milhões e quinhentos e quinze mil e quatrocentos reais).

Art. 5º - A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - POR ÓRGÃOS

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

4.392.000,00

GABINETE DO PREFEITO

2.891.928,71

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS

10.388.700,38

PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

96.071,80

FME – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

53.568.065,58

SECRETARIA M. DE OBRAS, URBANISMO E INFRAESTRUTURA

14.339.200,94

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

2.276.119,78

SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES, CULTURA E LAZER

3.494.059,15

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

6.797.742,46

FUNDO DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

336.687,46

FUNDO ESTADUAL OU MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

175.355,18

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

382.885,21

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

23.361.600,58

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFÂNCIA E JUVENTUDE

14.982,77

TOTAL

122.515.400,00

 

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

LEGISLATIVA

4.392.000,00

ADMINISTRAÇÃO

9.149.062,67

SEGURANÇA PÚBLICA

897.274,56

ASSISTÊNCIA SOCIAL

7.707.653,08

SAÚDE

23.361.600,58

EDUCAÇÃO

53.568.065,58

CULTURA

1.950.822,07

URBANISMO

10.623.796,81

HABITAÇÃO

179.758,31

AGRICULTURA

2.195.925,19

COMÉRCIO E SERVIÇOS

10.785,52

TRANSPORTE

2.692.183,60

DESPORTO E LAZER

1.437.876,36

ENCARGOS ESPECIAIS

3.048.595,67

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.300.000,00

TOTAL

122.515.400,00

 

III - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS CORRENTES

106.841.235,43

Pessoal e Encargos Sociais

49.467.111,22

Juros e Encargos da D vida

47.992,90

Outras Despesas Correntes

57.326.131,31

DESPESAS DE CAPITAL

14.374.164,57

Investimentos

12.425.406,76

Inversões Financeiras

39.564,13

 

Amortização da Dívida

1.909.193,68

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.300.000,00

TOTAL

122.515.400,00

 

Seção III

DAS AUTORIZAÇÕES

Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites e recursos apurados abaixo indicados:

I – A abrir Créditos Adicionais Suplementares:

  1. Decorrente de Superávit Financeiro no total apurado em balanço patrimonial do exercício anterior de acordo com o disposto no art. 43 § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
  2. Decorrente de Excesso de Arrecadação no total apurado do mesmo, no Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2025, conforme estabelecido no art. 43 § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64, considerando as fontes de recursos;
  3. Decorrente de Anulação Parcial ou Total de Dotação até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa asDespesas para o exercício financeiro de 2025, na forma definida no art. 43 §1º, Inciso III da Lei 4.320/64;
  4. Provenientes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las, no limite dos valores contratados do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2025, na forma definida no art. 43 § 1º, Inciso IV da Lei 4.320/64;

Art. 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº. 101/2000.

Art. 8º - As fontes de recursos aprovadas nesta lei e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas ou criadas novas fontes pelo Poder Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas e as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Art. 9º - Os recursos oriundos de convênios e contratos de repasse não previstos no orçamento da receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados por parte do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares.

Capítulo III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 - As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, em obediência a Lei Complementar nº 101/2000, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes ao anexo desta Lei.

Art. 11 - As Prioridades da Administração Pública Municipal de que trata a Lei de Diretrizes para o exercício financeiro de 2025, são as constantes no anexo desta Lei.

Art. 12 - As Ações, integrantes do Plano Plurianual – PPA 2022-2025, ficam atualizadas na forma dos quadros integrantes desta Lei.

Art. 13 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba (BA), em 29 de outubro de 2024.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

 

ANEXOS PRESENTES NO ARQUIVO ORIGINAL:

 

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