DECRETO MUNICIPAL Nº 038, DE 09/05/2024

DECRETO Nº 038, DE 09 DE MAIO DE 2024.

DECRETO Nº 038, DE 09 DE MAIO DE 2024.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMTUR- CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE PIRITIBA - BAHIAE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e conforme dispõe a Lei Orgânica do Município e demais legislações,

CONSIDERANDO as Disposições da Lei Municipal n° 995/2017 que CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE PIRITIBA - BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento das vagas dos conselheiros do COMTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE PIRITIBA – BAHIA;

CONSIDERANDO a necessidade de positivação das disposições atinentes ao Controle Social, papel fundamental dos conselhos.

DECRETA:

Art. 1º – Nomeia os novos conselheiros e respectivos suplentes do COMTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE PIRITIBA - BAHIA, conforme a indicação e representação seguindo as disposições do Art. 1º, Parágrafo 2º e Parágrafo 3º, da Lei Municipal n° 995/2017.

Parágrafo único: O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos a partir da efetiva publicação deste decreto, conforme disposição dos Parágrafo 2º e Parágrafo 3º, do Art. 1º da lei Municipal n° 995/2017.

Art. 2º – Nomear os (as) senhores (as) abaixo discriminados:

  1. SECRETARIAMUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO.
    1. Titular:               Alessandro Gomes Meira
    2. Suplente:          Paulo Henrique Santana Freire
  2. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
    1. Titular:                Anaelson da Cunha Dias
    2. Suplente:            Henrique Chaves de Oliveira
  1. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
    1. Titular:               Luan Silva Araújo
    2. Suplente:           Tarcísio Mota de Araújo
  2. REPRESENTANTE DE ASSOCIAÇÕES RURAIS.
    1. Titular:               Edson Lopes Santos
    2. Suplente:          Altamirando Celestino dos Santos Filho
  3. REPRESENTANTE DO COMÉRCIO E HOTELEIRA LOCAL.
    1. Titular:              Jose Antônio Alves Gonçalves
    2. Suplente:          José Queiroz de Almeida Neto
  4. REPRESENTANTE DE ASSOCIAÇÕES ARTÍSTICAS E ARTESANAIS.
    1. Titular:              Lourdenildes Assis Arcanjo
    2. Suplente:          Priscila Prata de Almeida
  5. REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO.
    1. Titular:              Tiago Matos Saldanha
    2. Suplente:           Rodrigo Pereira Rios
  6. REPRESENTANTE DO SEBRAE.
    1. Titular:             Priscila Mendes da Silva
    2. Suplente:          Denilson Santos Cerqueira
  7. REPRESENTANTE DE ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA.
    1. Titular:              Adriano Alves Gomes
    2. Suplente:          Alessandro Ferreira Miranda
  8. SECRETÁRIO EXECUTIVO.

Arlênyo Fernandes Batista

Art. 3º – Compete aos membros do CONSELHO MUICIPAL DE TURISMO:

    1. Avaliar, opinar e propor sobre:
      1. Política Municipal de Turismo;
      2. Diretrizes Básicas observadas na citada Política;
      3. Planos anuais ou trienais que visem o desenvolvimento e a expansão do Turismo no Município;
      4. Instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico;
      5. Assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos.
    1. Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município e orientar a melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível;
    1. Programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico para a cidade e região, assegurando a participação popular; d) Manter intercâmbio com as diversas Entidades de Turismo do Município ou fora dele, sejam ou não oficiais, para um maior aproveitamento do potencial local;
    1. Propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos;
    1. Propor programas e projetos nos segmentos do Turismo visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos para a Cidade;
    1. Propor diretrizes de implementação do Turismo através de órgãos municipais e os serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prover a infraestrutura local adequada à implementação do Turismo em todos os seus segmentos;
    1. Promover e divulgar as atividades ligadas ao Turismo do Município participando de feiras, exposições e eventos, bem como apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros, projetados para a própria cidade;

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas asdisposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, 09 DE MAIO DE 2024.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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