DECRETO MUNICIPAL Nº 037, DE 07/05/2024

DECRETO Nº. 037/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024

DECRETO Nº. 037/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024

 

DECLARA IMOVEL DE DOMÍNIO PUBLICA PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE CONSÓRCIOS, CONVÊNIOS, PARCERIAS, CESSÕES E DEMAIS ATOS ADMINISTRATIVOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que lhe faculta o art. 5º, da Lei Orgânica do Município de Piritiba e a Constituição Federal de 1988,

DECRETA

Art. 1º - Fica declarada como de Domínio Público para fins de realização de consórcios, convênios, parcerias, cessões e demais atos administrativos para o atingimento das finalidades públicas típicas e similares, para o desenvolvimento de políticas públicas de atividades esportivas, segundo dispõe a Lei Orgânica Municipal de Piritiba/BA, o ESTÁDIO MUNICIPAL OTÁVIO SOUZA SANTOS, DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA-BA, localizado na Avenida Roberto Santos, S/N, Bairro Ali Babá, na cidade de Piritiba – Bahia, CEP: 44.830-000, tendo início a descrição deste perímetro no vértice -M0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39ºW, de coordenadas -11º44'11,548" S e - 40º33'13,320" W; deste segue confrontando com RUA AMANCIO FERREIRA SANTOS , com azimute de 166º17'04" por uma distância de 138,80 m até o vértice -M-0002, de coordenadas -11º44'15,934" S e - 40º33'12,260" W; deste segue confrontando LOTEAMENTO DE PEDRO IGOR, com azimute de 257º29'07" por uma distância de 97,87m até o vértice -M-0003, de coordenadas -11º44'16,622" S e -40º33'15,489" W; deste segue confrontando com UMA RESIDENCIA PARTICULAR, com azimute de 344º55'23" por uma distância de 143,46m até o vértice -M0004, de coordenadas -11º44'12,194" S e -40º33'16,673" W; deste segue confrontando AVENIDA ROBERTO SANTOS, com azimute 78º37'16" por uma distância de 100,30m até o vértice -M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 480,43m, com área total de 13.977,76 m2 (treze mil novecentos e setenta e sete virgula setenta e seis metros quadrados).

Art. 2°- Este decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO PIRITBA - BAHIA, 07 DE MAIO DE 2024.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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