DECRETO MUNICIPAL Nº 026, DE 02/04/2024
DECRETO Nº 026, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
DECRETO Nº 026, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
INSTITUI O CALENDÁRIO FISCAL DE TRIBUTOS E RENDAS DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e do quando lhe confere a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Código Tributário Municipal de Piritiba/BA
CONSIDERANDO a necessidade de fixar as datas, prazos, e valores mínimos das parcelas para os pagamentos dos tributos municipais para vigorar no exercício de 2024, como determina o Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO a importância da instituição do Calendário Fiscal de Pagamento dos Tributos Municipais de Piritiba/BA, que torna possível ao contribuinte conhecer, antecipadamente, as datas para o cumprimento das obrigações tributárias, conforme anexo único;
CONSIDERANDO os critérios e as obrigações inerentes aos tributos previstos nas legislações municipais pertinentes;
D E C R E T A
Art. 1º- Fica estabelecido o Calendário Fiscal de Tributos e de Rendas do Município para o Exercício de 2024, constante do Anexo I, que é parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único - Serão transferidos para o primeiro dia útil subseqüente os vencimentos em datas não úteis.
Art. 2º - O Secretário de Finanças poderá baixar os atos normativos necessários para a complementação e resolução de omissões e para o fiel cumprimento deste Calendário Fiscal, quando constatar a necessidade para o preenchimento dos requisitos legais, o qual será concedido através de relatórios e despachos.
Art. 3º - O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Em caso de descumprimento por parte dos contribuintes das datas especificadas no anexo desse decreto, deverá ser procedida a inscrição imediata na dívida ativa, para fins de reposição e recuperação dos créditos devidos.
Art. 5º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, em 02 DE ABRIL DE 2024.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
PREFEITO
ANEXO I
ISS – IMPOSTO “Homologado” |
SOBRE |
SERVIÇOS |
– |
Até décimo dia de cada mês subsequente ao mês da ocorrência do fato gerador (quando o dia 10 não for dia útil, prevalecerá o primeiro dia útil imediato). |
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ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – “De Ofício” |
Até ultimo dia útil de cada mês. |
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ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – “Retido na Fonte” |
Até décimo dia de cada mês subseqüente ao mês da ocorrência do fato gerador (quando o dia 10 não for dia útil, prevalecerá o primeiro dia útil imediato). |
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ISS – IMPOSTO “Estimativa” |
SOBRE |
SERVIÇOS |
- |
Até último dia útil de cada mês. |
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ITIV – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “inter- vivos” |
Até último dia útil de cada mês. |
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IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE |
Até o último dia útil de cada mês da ocorrência do fato gerador |
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TAXA DE OBRAS |
Último dia útil de cada mês. |
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SERVIÇOSDIVERSOS |
Último dia útil de cada mês. |
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EXPEDIENTE |
Último dia útil de cada mês. |
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USO DE ÁREAS |
Último dia útil de cada mês. |
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MERCADO MUNICIPAL |
Último dia útil de cada mês. |
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FEIRALIVRE |
No ato do semanalmente |
licenciamento |
contado |
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CEMITÉRIO |
Último dia útil de cada mês. |
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MATADOURO |
Último dia útil de cada mês. |
IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIALURBANO COTA ÚNICA COTA PRIMEIRA COTA SEGUNDA |
29/05/2024 – sem desconto; 29/05/2024 – sem desconto; 29/05/2024 – sem desconto. Obs. Fica facultado ao contribuinte pagar seu IPTU em até 02 (duas) cotas, desde que o valor do mesmo seja igual ou superior a R$ 60,00 (trinta reais), conforme vencimentos acima. |
TLL – TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO |
No ato do licenciamento |
TFF – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO |
31/03/2024 |
VIGSAN - TAXA DA VIGILÂNCIASANITÁRIA |
Após a fiscalização obrigatória da Vigilância Sanitária |
VEÍCULOS DE ALUGUEL |
31/03/2024 |
TAXA DE PUBLICIDADE – MENSAL TAXA DE PUBLICIDADE - ANUAL |
No ato do licenciamento 31/03/2024 |
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
PREFEITO
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