DECRETO MUNICIPAL Nº 0225, DE 18/01/2021

LEI Nº 225, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

LEI Nº 225, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

 

"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, o Crédito Adicional Especial destinado à criação de ação orçamentária, a ser incorporada ao Programa de Trabalho das Unidades Orçamentárias, detalhado, conforme abaixo.

 

 

 

 

 

Em R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUR. DESPESA

FT. REC.

VLR.

SUPLEMENTA

02.03.000

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.001.2.043

AÇÕES DE COMBATE E ENFRENTAMENTO A PANDEMIAS

 

Contratação por tempo determinado.

3190.04

14

50.000,00

 

Material de consumo

3390.30

14

150.000,00

 

Outros serviços de terceiros – Pessoa Física

3390.36

14

20.000,00

 

Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

3390.39

14

10.000,00

 

Equipamento e material permanente

4490.52

14

20.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SECRETARIA

250.000,00

 

 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Especial discriminado neste artigo serão utilizados os recursos referidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, abaixo discriminados:

 

 

 

 

 

Em R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUR. DESPESA

FT. REC.

VLR.

SUPLEMENTA

02.03.000

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.001.2.034

MANUTENÇÃO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB

 

Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

3390.39

14

250.000,00

TOTAL DA SECRETARIA

250.000,00

 

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de credito suplementar, bem como alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, nas referidas ações orçamentárias criadas no Artigo 1", nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e suas alterações.

 

Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, das Diretrizes Orçamentárias, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.

 

Art.5°-O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) na referida Unidade.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°-Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA-BA, em 18 de Janeiro de 2021.

 

WILSON DOS SANTOS SOUZA

 Prefeito Municipal

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