DECRETO MUNICIPAL Nº 00-213, DE 15/12/2003
LEI Nº 213/2003
LEI Nº 213/2003
Fica o dia 31 de outubro estabelecido como o dia dos Evangélicos em nosso Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o dia 31 de outubro denominado de DIA DOS EVANGÉLICOS, município de Miguel Calmon.
Art. 2º - Fica também instituído feriado Municipal o dia dos Evangélicos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores, em 15 de dezembro de 2003.
Hilda Santos Requião
Presidente
José Carneiro Neto
1º Secretário
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