DECRETO MUNICIPAL Nº 0269, DE 19/07/2022

LEI N° 0269/2022 de 19 de JULHO de 2022.

LEI N° 0269/2022 de 19 de JULHO de 2022.

 

"Dispõe sobre a fixação do vencimento básico Inicial da carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, e dá outras providências."

 

WILSON DOS SANTOS SOUZA, Prefeito do Município de Ibitiara, Estado da Bahia, no exercício das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a presente lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar o vencimento inicial das categorias de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combates as Endemias para jornada de 40 (quarenta) horas semanais no valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, autorizando, por consequência, a suplementação e utilização de recursos orçamentários, se necessário.

 

Art. 3º - Os efeitos financeiros estabelecidos nessa Lei retroagirão ao mês de maio de 2022.

 

Art. 4-Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Ibitiara, em 19 de Julho de 2022.

 

WILSON DOS SANTOS SOUZA

 Prefeito

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