DECRETO MUNICIPAL Nº 00-730, DE 23/04/2024

LEI Nº 730.

 

LEI Nº 730.

 

DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS EFETIVOS E/OU EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON – BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° - Fica autorizado a revisão anual geral dos vencimentos básicos dos servidores e empregados públicos de provimento efetivo e/ou em comissão, da Câmara Municipal de Vereadores de Miguel Calmon – BA, no percentual de 4,62%, índice do IPCA acumulado no ano de 2023, em atenção ao inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

 

 

Art. 2º - As remunerações inferiores ao salário mínimo nacional ficam automaticamente reajustas ao valor do salário mínimo previsto para o ano de 2024.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes dessa lei ocorrerão à custas do orçamento dessa Casa.

 

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de março de 2024.

 

Gabinete da Presidência, em 23 de abril de 2024.

 

 

ANDERSON ALBERTO BATISTA BARRETO

PRESIDENTE

 

 

REGINALDO ALMEIDA SILVA

1º SECRETÁRIO

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