DECRETO MUNICIPAL Nº 00-730, DE 23/04/2024
LEI Nº 730.
LEI Nº 730.
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS EFETIVOS E/OU EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON – BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica autorizado a revisão anual geral dos vencimentos básicos dos servidores e empregados públicos de provimento efetivo e/ou em comissão, da Câmara Municipal de Vereadores de Miguel Calmon – BA, no percentual de 4,62%, índice do IPCA acumulado no ano de 2023, em atenção ao inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - As remunerações inferiores ao salário mínimo nacional ficam automaticamente reajustas ao valor do salário mínimo previsto para o ano de 2024.
Art. 3º - As despesas decorrentes dessa lei ocorrerão à custas do orçamento dessa Casa.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de março de 2024.
Gabinete da Presidência, em 23 de abril de 2024.
ANDERSON ALBERTO BATISTA BARRETO
PRESIDENTE
REGINALDO ALMEIDA SILVA
1º SECRETÁRIO
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