DECRETO MUNICIPAL Nº 00-725, DE 08/03/2024
LEI Nº 725
LEI Nº 725
“REAJUSTA O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sancionei a presente Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos cargos efetivos indicados e nos valores fixados, no anexo I desta lei.
Art. 2º - Ficam reajustados os vencimentos dos cargos comissionados indicados e nos valores fixados, no anexo II desta lei.
Art. 3° - Ficam criados os cargos de provimento comissionado, com as especificações, vencimentos mensais e quantidades especificados no anexo III da presente lei.
Art. 4º - Ficam alterados os vencimentos do cargo de Tesoureiro e de Controlador Geral do Município que passam a ser equivalentes aos de Secretário Municipal.
Art. 5º - Fica estabelecido que os vencimentos do cargo de Instrutor de Oficina/CAPS, do quadro temporário, passarão ao valor de R$ 2.090,00 e que os vencimentos do cargo de Educador Físico, do quadro temporário, passarão ao valor de R$ 1.915,00.
Art. 6º - Fica instituída gratificação de função aos servidores designados para o exercício das atribuições de Coordenador da Atenção Básica, Coordenador de Vigilância Epidemiológica, Coordenador de Saúde Bucal, Coordenador de Média e Alta Complexidade ou Coordenação de Cadastro Único, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo Único – A gratificação de que trata o caput deste artigo não integra a base de cálculo de qualquer vantagem, ressalvados a gratificação natalina e o terço constitucional de férias.
Art. 7° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de abril de 2024.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Miguel Calmon - BA, 08 de março de 2024.
Anderson Alberto Batista Barreto
PRESIDENTE
Reginaldo Almeida Silva
1º SECRETÁRIO
ANEXO I
CARGO EFETIVOS |
VALOR (R$) |
MECÂNICO |
1.636,00 |
PEDREIRO |
1.636,00 |
ASSISTENTE SOCIAL |
2.300,00 |
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA |
1.690,00 |
DENTISTA |
4.590,00 |
ENGENHEIRO AGRONÔMO |
3.480,00 |
FARMACÊUTICO |
2.810,00 |
FISIOTERAPEUTA |
2.550,00 |
FONOAUDIOLOGO |
2.900,00 |
MÉDICO VETERINÁRIO |
2.550,00 |
MOTORISTA |
1.690,00 |
NUTRICIONISTA |
3.830,00 |
OPERADOR MÁQUINAS PESADAS |
1.970,00 |
ENGENHEIRO CIVIL |
5.370,00 |
MÉDICO 40 HORAS |
10.430,00 |
TÉCNICO AGRÍCOLA |
1.636,00 |
PSICÓLOGO |
3.060,00 |
PSICOPEDAGOGO |
4.465,00 |
ANEXO II
CARGO COMISSIONADO |
VALOR (R$) |
|
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO |
6.500,00 |
|
COORDENADOR |
4.640,00 |
|
GERENTE |
2.900,00 |
|
DIRETOR |
1.810,00 |
|
CHEFE |
1.810,00 |
|
ASSESSOR |
2.090,00 |
|
CHEFE DE GABINETE |
3.250,00 |
|
ANALISTA DE OBRAS |
4.640,00 |
|
TESOUREIRO (A) |
6.500,00 |
|
PREGOEIRO |
4.640,00 |
|
OFICIAL DE GABINETE |
3.250,00 |
|
ASSESSOR JURÍDICO SOCIAL |
2.900,00 |
|
MÉDICO AUTORIZADOR DE AIH |
2.780,00 |
|
TUTOR DISCIPLINAR |
3.000,00 |
|
DIRETOR MILITAR |
3.500,00 |
|
SECRETÁRIO ESCOLAR |
2.090,00 |
|
ANEXO III
CARGO |
VAGAS |
VENCIMENTO |
Vice-Diretor 40 h |
02 |
5.576,22 |
Coordenador de Tributos |
01 |
4.640,00 |
Diretor de Gestão e Manutenção Mecânica |
02 |
1.810,00 |
Ferramentas
Correlações