DECRETO MUNICIPAL Nº 00-721, DE 14/12/2023
LEI Nº 721
LEI Nº 721
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A SER DISPENSADO AOS ADVOGADOS PÚBLICOS E ADVOGADOS NO EXERCÍCIO DA REPRESENTAÇÃO DOS INTERESSES DE SEUS CLIENTES NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE MIGUEL CALMON-BA.
A Câmara Municipal de Vereadores de Miguel Calmon/BA aprova e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Será concedido atendimento prioritário a todos os advogados sejam eles públicos ou particulares, nos limites da circunscrição do município, que, no exercício da profissão, estiverem representando os interesses de seus clientes.
Art. 2º - As Repartições Públicas, Autarquias, Instituições Bancárias, Fundações e Empresas Concessionárias de Serviços Públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados, que assegurem atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1º.
PARÁGRAFO ÚNICO. Para o gozo do atendimento previsto nesta lei, faz-se necessária a identificação mediante apresentação da respectiva carteira funcional expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB todas as vezes que for solicitada pelo funcionário dos órgãos elencados no caput deste artigo.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias, contando de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor no ato de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Miguel Calmon - BA, em 14 de dezembro de 2023.
Anderson Alberto Batista Barreto
PRESIDENTE
Reginaldo Almeida Silva
1º SECRETÁRIO
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