DECRETO MUNICIPAL Nº 00-209, DE 29/09/2003
LEI Nº 209/2003
LEI Nº 209/2003
Denomina a parte interna do Mercado Municipal de “Pavilhão Orlando Oliveira Lopes” e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado de “Pavilhão Orlando Oliveira Lopes” a parte interna do Mercado Municipal de Miguel Calmon.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 29 de setembro de 2003.
Hilda Santos Requião
Presidente
José Carneiro Neto
1º Secretário
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